LEI Nº 8.772, DE 10 DE JUNHO DE 2009.

 

Dispõe sobre a divulgação do plantão de atendimento gratuito do serviço funerário no município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 131/2009 - autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.

 

Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam as Casas do Cidadão, Hospitais e todas as unidades de saúde e conveniadas com o Município, obrigados a manter afixado, em local visível, orientações sobre o plantão de atendimento gratuito do serviço funerário, criado pela Lei Municipal nº 4.595, de 02 de setembro de 1994 e suas alterações.

 

Art. 2º O quadro deverá ser de forma, tamanho e localização que possibilite fácil visualização e leitura dos usuários.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.  

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 10 de junho de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE

Secretário do Governo e Planejamento

MILTON RIBEIRO PALMA

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

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