LEI Nº 8.772, DE 10 DE JUNHO DE 2009.
Dispõe sobre a divulgação do plantão de atendimento gratuito do serviço funerário no município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 131/2009 - autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as Casas do Cidadão, Hospitais e todas as unidades de saúde e conveniadas com o Município, obrigados a manter afixado, em local visível, orientações sobre o plantão de atendimento gratuito do serviço funerário, criado pela Lei Municipal nº 4.595, de 02 de setembro de 1994 e suas alterações.
Art. 2º O quadro deverá ser de forma, tamanho e localização que possibilite fácil visualização e leitura dos usuários.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 10 de junho de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE
Secretário do Governo e Planejamento
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS