LEI Nº 8.770, DE 10 DE JUNHO DE 2009.
 

Institui o "Dia Municipal do Compromisso com a Criança, o Adolescente e a Educação" e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 140/2009 - autoria do Vereador JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º No município de Sorocaba, o 08 de maio de cada ano fica instituído como sendo o "Dia Municipal de Compromisso com a Criança, o Adolescente e a Educação".

 

Art. 2º Para lembrar e comemorar a data, a Prefeitura Municipal fica autorizada a promover eventos e palestras nas unidades educacionais, enaltecendo medidas e propostas que visem a proteção e o desenvolvimento físico, mental e intelectual das crianças e dos adolescentes.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 10 de junho de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE

Secretário do Governo e Planejamento

MARIA TERESINHA DEL CISTIA

Secretária da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais