LEI Nº 8.768, DE 10 DE JUNHO DE 2009.

 

Institui a "SEMANA CIDADE SUPER LIMPA" no município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 53/2009 - autoria do Vereador JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a "SEMANA CIDADE SUPER LIMPA" no município de Sorocaba, a ser realizada durante a última semana do mês de setembro de cada ano.

 

Parágrafo único. O objetivo desse evento é desenvolver projetos no sentido de melhorar as condições de vida dos munícipes, bem como de conscientizar a sociedade sobre a sua responsabilidade de manter a cidade limpa.

 

Art. 2º O Poder Público deverá incentivar nesse período, a participação de repartições públicas e organizações não governamentais, representativas da comunidade em geral, tais como escolas, empresas, associações de moradores, ligas esportivas, a se aliarem para mobilização de um mutirão de limpeza na cidade toda e promoverem a educação e a conscientização ambiental.

 

Art. 3º As atividades a serem desenvolvidas na "SEMANA CIDADE SUPER LIMPA" englobarão:

 

I - palestras educativas e sobre recolhimento e destinação do lixo;

 

II - visitações aos aterros sanitários;

 

III - caminhadas ecológicas;

 

IV - mutirões de coleta de materiais inservíveis, nos bairros;

 

V - apresentações de grupos de teatro sobre limpeza e arrumação;

 

VI - exibições de filmes institucionais sobre a problemática do lixo;

 

VII - exposições de objetos fabricados a partir de reciclagem de resíduos;

 

VIII - distribuições de folhetos educativos;

 

IX - programações para limpeza e conservação de parques, praças, jardins e pátios de escolas ou entidades.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 10 de junho de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE

Secretário do Governo e Planejamento

MARIA TERESINHA DEL CISTIA

Secretária da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais