LEI Nº 876,
DE 20 DE NOVEMBRO DE 1961.
Dispõe sôbre
autorização à Prefeitura Municipal para assinar contrato com o Instituto de
Previdência para construção de prédio do Grupo Escolar "José Odim de
Arruda".
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a assinar contrato de empreitada
com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para construção do
prédio destinado ao funcionamento do Grupo Escolar "José Odim de
Arruda", no bairro do Cerrado, nos termos do Decreto
Estadual nº 12.762, de 18 de junho de 1942, modificado pelo Decreto
nº 27.167, de 4 de janeiro de 1957, a ser executado nesta cidade, em
terreno doado para êsse fim, devendo transferir o referido contrato a firma de
sua escôlha, registrada naquela autarquia e previamente julgada capacitada por
ela a desempenhar o encargo profissional e financeiramente, em função do vulto
da obra.
Art. 2º Na
escritura de doação do terreno destinado à construção referida no artigo
anterior, a Prefeitura obrigar-se-á a desapropriar o imóvel, e novamente doá-lo
ao Instituto de Previdência do Estado, se êle, a qualquer título, fôr
reivindicado por terceiro ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para
àquela autarquía.
Art. 3º A
construção, objeto desta lei, será custeada pela referida autarquía e obedecerá
aos padrões, projetos, orçamentos, especificações, cláusulas, planos e
condições contratuais, nas bases estabelecidas para as demais Prefeituras e a
que se refere o Decreto
nº 27.167, de 4 de janeiro de 1957.
Art. 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 20 de novembro de 1961.
Dr. Artidoro
Mascarenhas
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de novembro
de 1961.
Benedito C.
Santos
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.