LEI Nº 876, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1961.
Dispõe sôbre autorização à Prefeitura Municipal para assinar contrato com o Instituto de Previdência para construção de prédio do Grupo Escolar "José Odim de Arruda".
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a assinar contrato de empreitada com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para construção do prédio destinado ao funcionamento do Grupo Escolar "José Odim de Arruda", no bairro do Cerrado, nos termos do Decreto Estadual nº 12.762, de 18 de junho de 1942, modificado pelo Decreto nº 27.167, de 4 de janeiro de 1957, a ser executado nesta cidade, em terreno doado para êsse fim, devendo transferir o referido contrato a firma de sua escôlha, registrada naquela autarquia e previamente julgada capacitada por ela a desempenhar o encargo profissional e financeiramente, em função do vulto da obra.
Art. 2º Na escritura de doação do terreno destinado à construção referida no artigo anterior, a Prefeitura obrigar-se-á a desapropriar o imóvel, e novamente doá-lo ao Instituto de Previdência do Estado, se êle, a qualquer título, fôr reivindicado por terceiro ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para àquela autarquía.
Art. 3º A construção, objeto desta lei, será custeada pela referida autarquía e obedecerá aos padrões, projetos, orçamentos, especificações, cláusulas, planos e condições contratuais, nas bases estabelecidas para as demais Prefeituras e a que se refere o Decreto nº 27.167, de 4 de janeiro de 1957.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de novembro de 1961.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de novembro de 1961.
Benedito C. Santos
DIRETOR ADMINISTRATIVO