LEI Nº 8.728, DE 4 DE MAIO DE 2009.
Autoriza o Município a celebrar convênio com a Associação Bom Pastor, visando a continuidade e ampliação da execução do projeto “Primeira Chance” e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 102/2009 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a celebrar convênio com a Associação Bom Pastor, visando a continuidade e ampliação da execução do projeto “Primeira Chance”.
Parágrafo único. Os inclusos Termo de Convênio e Plano de Trabalho ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente
Lei correrão por conta de verba orçamentária consignada à Secretaria da
Juventude, sob a rubrica nº 19.01.00 08 244 4014 3.3.50.43.00 - Ação denominada
“Primeira Chance”, até o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
suplementada se necessário.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de verba orçamentária consignada à Secretaria Municipal da
Juventude, sob a rubrica nº 19.01.00 04.122.4014.2531 3.3.50.43.00 – Ação
denominada “Primeira Chance”, até o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil
reais) suplementada se necessário. (Redação dada
pela Lei nº 8.760/2009)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de maio de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CÉSAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
ALINE PERES PEREIRA HILDEBRAND GARCIA
Secretária da Juventude
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
TERMO
DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOROCABA E A ASSOCIAÇÃO BOM
PASTOR VISANDO A CONTINUIDADE E AMPLIAÇÃO DA EXECUÇÃO DO PROJETO "PRIMEIRA
CHANCE".
Processo nº 27.000/2008
Aos ... dias de ... de 2.009, o MUNICÍPIO DE SOROCABA, representado por seu
Prefeito Municipal, Dr. Vitor Lippi e a ASSOCIAÇÃO BOM PASTOR, entidade sem
fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 7.913, de
18 de setembro de 2006 , por seu Coordenador, Sr. José
Roberto Rosa, RG nº ....., CNPJ nº .......... autorizados pela Lei Municipal nº
........................., doravante denominados respectivamente CONVENENTE e
CONVENIADA, celebram o presente convênio que será regido pelas cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O presente convênio tem por objeto a continuidade e a ampliação da execução do
projeto "Primeira Chance".
CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações
2.1 OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
2.1.1. - Arcar com o repasse mensal no valor de R$ 30.300,00 (trinta mil e
trezentos reais) (anual de R$ 363.600,00 (trezentos e sessenta e três mil e
seiscentos reais) para cobrir as despesas relativas à:
2.1.1.1. Bolsa Protagonismo - R$ 12.000,00 (mês) - R$ 144.000,00 (ano)
2.1.1.2.Despesas Administrativas - R$ 18.300,00 (mês) - R$
219.600,00 (ano).
2.2 OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA
2.2.1. - Prestar atendimento a jovens da faixa etária de 18 (dezoito) à 19
(dezenove) anos de idade,
residentes em bairros carentes do Município, o resgate da
cidadania; o encaminhamento profissional
e o desenvolvimento humano.
2.2.2. - Assumir todos os ônus
decorrentes das relações trabalhistas necessárias à execução do projeto, não
podendo imputar à CONVENENTE qualquer vínculo empregatício com tais
profissionais.
2.2.3. Prestar contas, mensalmente, em
papel timbrado, e entregá-la até o 10° (décimo) dia útil do mês seguinte ao
recebimento da verba.
§
1° Os documentos mensais exigidos para
prestação de contas, são:
I - solicitação
de pagamento indicando o montante do recurso a ser recebido e descrevendo
resumidamente, os documentos de despesas. Informar, no corpo da solicitação, o
nome do Banco, nº da agência e da conta corrente onde será efetuado o depósito;
II - cópias dos
documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da CONVENIADA e
carimbados com os seguintes dizeres: "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM
MUNICIPIO DE SOROCABA." Serão aceitos holerites, notas fiscais em nome da
CONVENIADA ou recibos de serviços, que contenham CNPJ ou CPF do recebedor. Em
caso de recibos deverá ser especificado o tipo de serviço prestado;
III - relação nominal dos jovens
assistidos pelo projeto "Primeira Chance", naquele mês;
IV
- relatório mensal de atividades;
V
- balancete;
VI - os
documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados para
fiscalização a qualquer tempo por um período de 05 (cinco) anos.
§ 3º Os documentos mencionados no
parágrafo anterior deverão ser referentes ao mês do repasse da verba.
§ 4° Após a aprovação da prestação de
contas pela Secretaria da Juventude, será encaminhado a
Secretaria de Finanças o pedido de liberação de verbas, a qual emitirá a ordem
de pagamento que será depositada em conta bancária da CONVENIADA;
§ 5° Os pressupostos de prestação de
contas previstos neste artigo são condições para que a CONVENIADA receba o
repasse do mês seguinte.
2.2.4. Entregar até 31 de janeiro de cada ano, cópia do Balanço
Anual ou Demonstração da Receita e Despesa, com indicação dos valores
repassados pelo CONVENENTE, referente ao exercício em que o numerário foi
recebido, bem como manifestação expressa do Conselho Fiscal sobre a exatidão da
aplicação do montante recebido.
CLÁUSULA
TERCEIRA - Dos Recursos Financeiros
As despesas decorrentes da execução do presente convênio são consignadas à
Secretaria Municipal da Juventude e onerarão a dotação orçamentária nº 19.01.00
08 244 4014 3.3.50.43 00, até o valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil
reais).
"CLÁUSULA TERCEIRA - Dos Recursos Financeiros:
As despesas decorrentes da execução do presente convênio são
consignadas à Secretaria Municipal da Juventude e onerarão a dotação
orçamentária nº 19.01.00 04.122.4014.2531 3.3.50.43 00, até o valor total de R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais). (Redação dada
pela Lei nº 8.760/2009)
CLÁUSULA
QUARTA - Da Forma de Desembolso
4.1. Os valores mensalmente devidos por
conta deste ajuste, serão liberados em conta bancária da CONVENIADA, somente
após análise e aprovação, pela SEJUV, das prestações de contas de que trata a sub-cláusula 2.2.3. contida neste Convênio;
4.2. No caso de atraso na apresentação
dos relatórios de prestação de contas ou de sua rejeição por erros ou omissões
causados pela CONVENIADA, os repasses somente serão efetuados 10 (dez) dias
úteis depois de sanadas as falhas;
4.3. É vedada a utilização dos recursos
de que trata este Convênio, em finalidades diversas daquelas integrantes e
relacionadas no seu objeto;
CLÁUSULA
QUINTA - Da Vigência
5.1. O presente convênio terá a duração de 01 (um) ano, a partir da data de sua
assinatura, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2009, podendo ser prorrogado, mediante Termo
de Prorrogação, até atingir o limite máximo de 05 (cinco) anos, após o qual
será necessário celebrar novo ajuste.
CLÁUSULA
SEXTA - Da Denúncia
6.1. O presente convênio poderá ser denunciado por desinteresse unilateral ou
consensual, a qualquer tempo e por qualquer dos partícipes, mediante
comunicação prévia de 180 (cento e oitenta) dias.
CLÁUSULA
SÉTIMA - Da Rescisão
7.1. O descumprimento das obrigações definidas neste instrumento implicará sua
rescisão, cabendo a promoção destes ao partícipe que não lhe deu causa.
CLÁUSULA
OITAVA - Das Alterações
8.1. As eventuais alterações que se fizerem necessárias ao bom andamento deste
ajuste, deverão ser procedidas mediante Termos de Alteração e não poderão
implicar em modificação de seu objeto.
CLÁUSULA NONA - Da Publicidade
9.1. A divulgação do convênio objeto deste instrumento fará necessariamente
referência expressa à CONVENENTE e à CONVENIADA e a inserção de suas marcas em
todo o material institucional e de divulgação, mediante prévia e expressa
autorização por escrito das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA - Do Foro
10.1. Os casos omissos e dúvidas que surgirem na execução do presente convênio
serão resolvidos de comum acordo pelos partícipes, ficando eleito o foro da
Comarca de Sorocaba para dirimir as questões na esfera judiciária.
E por estarem de acordo, firmam o presente acordo em 03 (três) vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Palácio dos Tropeiros, em de de 2
009, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR
LIPPI
Prefeito
Municipal
JOSÉ
ROBERTO ROSA
Associação
Bom Pastor
Testemunhas:
1.
2.