LEI Nº 872, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1961.


Dispõe sôbre proibição de antecipação de tributos municipais.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica expressamente proibido o recolhimento antecipado de impostos e taxas municipais que dependam de estimativa.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 16 de novembro de 1961.


Dr. Artidoro Mascarenhas

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 16 de novembro de 1961.

Benedito C Santos

DIRETOR ADMINISTRATIVO