LEI Nº 87, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1948.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto, na Diretoria da Fazenda, um crédito de Cr$ 132.100,00 (cento e trinta e dois mil e cem cruzeiros) suplementar às seguintes verbas o orçamento:

 

Cr$

121/8-09-2 – Material Permanente 42.500,00

331/8-89-2 – Material Permanente 14.250,00

351/8-81-3 – Material de Consumo 10.000,00

621/8-29-4 – Despesas Diversas 5.000,00

721/8-91-4 – Despesas Diversas 10.000,00

931/8-99-4 – Despesas Diversas 50.350,00

 

Art. 2º Ficam anuladas, as importâncias abaixo, as seguintes verbas do orçamento:

 

Totalmente:

223/8-89-1 – Pessoal Variável 4.800,00

281/8-89-1 – Pessoal Variável 6.000,00

281/8-89-3 – Material de Consumo 10.000,00

 

Parcialmente:

121/8-04-0 – Pessoal Fixo 15.600,00

121/8-07-0 - Pessoal Fixo 15.000,00

121/8-09-0 - Pessoal Fixo 20.000,00

121/8-13-0 - Pessoal Fixo 10.000,00

221/8-89-1 – Pessoal Variável 5.000,00

251/8-63-1 – Pessoal Variável 20.000,00

251/8-63-3 – Material de Consumo 5.000,00

261/8-81-1 – Pessoal Variável 2.000,00

431/8-30-1 – Pessoal Variável 4.400,00

432/8-33-0 - Pessoal Fixo 2.000,00

433/8-33-0 - Pessoal Fixo 7.000,00

434/8-33-0 - Pessoal Fixo 4.000,00

741/8-95-4 – Despesas Diversas 1.300,00

 

Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de dezembro de 1948.

 

Dr. GUALBERTO MOREIRA

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de dezembro de 1948.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.