LEI Nº 8.716, DE 22 DE ABRIL DE 2009.

 

Institui as "Ruas de Lazer" no município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 50/2009 - autoria do Vereador LUIS SANTOS PEREIRA FILHO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam instituídas as "Ruas de Lazer" no município de Sorocaba.

 

 Parágrafo único. As "Ruas de Lazer" consistem na interdição temporária ao trânsito de veículos, trechos de vias públicas com finalidade de práticas esportivas, artísticas, culturais e recreativas de caráter comunitário. 

 

Art. 2º A interdição de que trata o art. 1º será realizada a critério do órgão de trânsito competente, mediante solicitação escrita da Associação de Moradores (ou Amigos) de Bairro ou na ausência, por indicação de moradores residentes no bairro.

 

Art. 3º Na solicitação a que se refere o artigo anterior, constarão obrigatoriamente, o trecho a ser interditado, o(s) dia(s) e horário(s) em que o trânsito ficará interrompido e os eventos que serão realizados.

 

Art. 4º A via interditada, conforme esta Lei, terá sinalização vertical de orientação nos dois extremos do espaço destinado ao referido fim, onde constarão os dizeres "Rua de Lazer", mais o(s) dia(s) e horário(s) da referida interdição. Também poderão ser realizadas no espaço interditado sinalizações de solo para as práticas das atividades ali desenvolvidas.

 

Art. 5º Não caberá a Prefeitura Municipal qualquer responsabilidade de reparação de danos em decorrência das práticas comunitárias realizadas nas "Ruas de Lazer".

 

Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.  

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 22 de abril de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CÉSAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

ANTONIO CARLOS BRAMANTE

Secretário de Esportes e Lazer

JAIR SANCHES MOLINA

Secretário de Transportes

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais