LEI Nº 8.713, DE 15 DE ABRIL DE 2009.
Autoriza
o município de Sorocaba a celebrar convênio com o Governo do Estado, através da
Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo, visando o recebimento de
recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado, para
implementação do Programa PRO-LAR - Melhorias Habitacionais e Urbanas, e dá
outras providências.
Projeto de Lei nº 103/2009 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o município de Sorocaba autorizado a celebrar convênio com o Governo do
Estado, através da Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo, visando o
recebimento de recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do
Estado, para implementação do Programa Pró-Lar – Melhorias Habitacionais e
Urbanas (pavimentação asfáltica da Rua Élio Luxardo, no Conjunto Habitacional
Sorocaba “G”).
Parágrafo
único. Ficam fazendo parte integrante da presente Lei a inclusa Minuta de Termo
de Convênio e Cronograma Físico Financeiro da obra mencionada no caput deste
artigo.
Art.
2º O valor total do Convênio autorizado pela presente Lei é de R$ 84.080,00
(oitenta e quatro mil e oitenta reais),sendo de
responsabilidade do Governo do Estado de São Paulo o repasse da quantidade R$
67.264,00 (sessenta e sete mil, duzentos e sessenta e quatro reais), e do
Município, em contrapartida, a quantia de R$ 16.816,00 (dezesseis mil,oitocentos e dezesseis reais).
Art.
3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária nº 16.482.5005.1043.4.4.90.51.00, constante do orçamento vigente.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de2008. (Redação
dada pela Lei nº 9.324/2010)
Palácio dos Tropeiros, em 15 de abril de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITORLIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CÉSAR DEMADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
WILSONUNTERKIRCHER FILHO
Secretário de Obras e Infra-Estrutura Urbana
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
SOLANGEAPARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
TERMO DE
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DE SUA
SECRETARIA DA HABITAÇÃO E O MUNICÍPIO DE SOROCABA, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA
DE RECURSOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA PRÓ-LAR - MELHORIAS HABITACIONAIS
E URBANAS.
(Processo
nº 28.147/2008)
Pelo
presente instrumento, o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da
Habitação, neste ato representada por seu Secretário, .........., autorizado
pelo Governador do Estado nos termos do Decreto nº ............, de ..... de .......... de 2003, publicado no DOE, de .... de
....... de 2003, e o Município de Sorocaba neste ato representado por seu
Prefeito, Dr. Vitor Lippi, autorizado a firmar o ajuste pela Lei Municipal nº
.........., de .... de ........ de 200.., concordam em
celebrar o presente Convênio, com observância da Lei Federal nº 8.666, de
21/06/1993, com suas alterações posteriores, e da Lei Estadual nº 6.544, de
20/11/1989, no que couber, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
Constitui
objeto do presente a transferência de recursos financeiros para a execução de
obras de infra-estrutura (pavimentação asfáltica na
Rua Élio Luxardo, localizada no Conjunto Habitacional Sorocaba "G") em
empreendimento da CDHU, nos termos do Plano de Trabalho aprovado pela
Secretaria da Habitação, que passa a fazer parte integrante deste Convênio.
Parágrafo
único. Com vista ao melhor
aproveitamento dos recursos, o projeto poderá ser alterado parcialmente, desde
que haja prévia autorização da Secretaria da
Habitação, fundamentada com manifestação do seu Setor Técnico, vedadas, porém,
as mudanças de objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA - Da Execução
São
executores do presente Convênio:
I
- pelo ESTADO, a Secretaria da Habitação, doravante
denominada SECRETARIA;
II
- pelo MUNICÍPIO, a Prefeitura Municipal de SOROCABA,
doravante denominada PREFEITURA.
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Obrigações dos
Partícipes
Para
a execução do presente convênio a SECRETARIA e a PREFEITURA terão as seguintes
obrigações:
I
- Compete à SECRETARIA:
a)
analisar e aprovar a documentação técnica e administrativa exigida para
a formalização do processo, bem como as prestações de contas dos recursos
repassados e os laudos de vistoria técnica emitidos em nome da PREFEITURA;
b)
realizar vistorias, relatando o estágio dos serviços e obras objeto
deste acordo, além de atestar a efetiva realização de cada uma das etapas do
projeto, como condição para a liberação dos recursos financeiros ajustados, na
conformidade do respectivo cronograma físico-financeiro;
c)
atestar a execução final do objeto ajustado, na conformidade do disposto
no artigo 73 da Lei Federal 8.666/93;
d) repassar
ao Município, até o limite previsto na Cláusula Quarta, os recursos alocados,
em parcelas de acordo com o previsto na Cláusula Sexta.
II - Compete à
PREFEITURA, além das obrigações previstas nas Cláusulas Quinta, Oitava e Nona:
a)iniciar
o objeto do presente Convênio, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a
partir de sua assinatura, consoante cronograma físico-financeiro apresentado;
b)executar, direta ou
indiretamente, o objeto previsto na Cláusula Primeira, nos prazos e nas
condições estabelecidas no projeto e cronograma físico-financeiro, sob sua
inteira e total responsabilidade, inclusive no tocante ao fornecimento de
material, disponibilidade e despesas de pessoal, obrigações fiscais,
trabalhistas, previdenciárias, sociais, decorrentes de ato ilícito, ou outras
de qualquer natureza, observando, ao longo dos trabalhos, os melhores padrões
de qualidade e economia, bem como a legislação pertinente, em especial a que
rege as licitações e contratos administrativos;
c) arcar com quaisquer
custos que superem o valor do presente convênio;
d)submeter previamente à
SECRETARIA eventual proposta de alteração do projeto ou do cronograma
físico-financeiro originariamente aprovados;
e)colocar
à disposição da SECRETARIA toda a documentação envolvendo a aplicação dos
recursos repassados, possibilitando a mais ampla fiscalização do
desenvolvimento do projeto objeto do ajuste;
f)prestar
contas das aplicações dos recursos, na conformidade do "Manual de
Orientação", disponibilizado pela SECRETARIA, sem prejuízo do atendimento
das instruções do Tribunal de Contas;
g)colocar
e conservar uma placa de identificação da obra e serviços, de acordo com o
modelo fornecido pela SECRETARIA;
h)manter,
durante a execução do convênio, todas as condições que o habilitaram à
celebração do presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - Do valor
O
valor total do presente Convênio é de R$ 84.080,00 (oitenta e quatro mil e
oitenta reais), sendo de responsabilidade da SECRETARIA a quantia de R$ 67.264,00 (sessenta e sete mil,
duzentos e sessenta e quatro reais), e do MUNICÍPIO, em contrapartida, a
quantia de R$ 16.816,00 (dezesseis mil,
oitocentos e dezesseis reais).
CLÁUSULA QUINTA - Dos Recursos - Origem e Aplicação
Os
recursos estaduais destinados à execução do presente Convênio originam-se na
Conta do Programa Melhorias Habitacionais, na natureza da despesa 44405101,
referente a transferência aos Municípios - Obras, e deverão ser aplicados
exclusivamente na consecução do objeto do presente Convênio.
Os
recursos municipais destinados à execução do presente Convênio onerarão o
elemento econômico nº 16.482.5005.1043.4.4.90.51.00, estando de acordo com o
disposto no artigo 116, parágrafo 1º, inciso VII, da Lei Federal nº 8666, de 21
de junho de 1993.
Parágrafo
único. Caberá à PREFEITURA:
1.no período
correspondente ao intervalo entre a liberação das parcelas e a sua efetiva
utilização, aplicar os recursos em caderneta de poupança de instituição
financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês,
ou, em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado
aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos
recursos verificar-se em prazos menores que um mês;
2. as receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente
computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no seu objeto,
devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de
contas;
3. quando da apresentação da prestação de contas, a PREFEITURA anexará o extrato bancário
contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação
referente à aplicação das disponibilidades financeiras no mercado de capitais.
CLÁUSULA SEXTA - Da Liberação dos Recursos
Os recursos de responsabilidade do Estado serão repassados
pela SECRETARIA à PREFEITURA, de acordo com o cronograma físico-financeiro, que
integram este ajuste, por meio de
depósito em conta vinculada, aberta junto ao Banco Nossa Caixa S.A., nas
seguintes condições:
I
- 1ª parcela - no valor de R$ 20.179,20 (vinte mil, cento e setenta e nove
reais e vinte centavos), correspondente a 30% (trinta por cento), a ser
creditada 30 (trinta) dias após a assinatura do Convênio;
II
- 2ª parcela - no valor de R$ 20.179,20 (vinte mil, cento e setenta e nove
reais e vinte centavos), correspondente a 30% (trinta por cento), a ser
creditada em até 30 (trinta) dias após comprovação da execução da obra prevista
na 1ª etapa do cronograma físico-financeiro.
III
- 3ª parcela - no valor de R$ 26.905,60 (vinte e seis mil, novecentos e cinco
reais e sessenta centavos), correspondente a 40% (quarenta por cento), a ser
creditada em até 30 (trinta) dias após comprovação da execução da obra prevista
na 2ª etapa do cronograma físico-financeiro.
§
1º A(s)
parcela(s) será(ão) liberada(s) conforme medição de
obras, atestada por vistoria realizada pela SECRETARIA, observado o constante do cronograma físico-financeiro
e a comprovação da boa e integral aplicação dos recursos recebidos.
§
2º Qualquer
alteração na execução dos itens do projeto dependerá de prévia autorização da SECRETARIA, lavrando-se o competente
termo de aditamento e mantendo o objeto do convênio inicialmente ajustado.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da
Denúncia e da Rescisão
Este
Convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado, mediante notificação prévia
de 30 (trinta) dias, e rescindido, por descumprimento das obrigações assumidas
ou por infração legal.
CLÁUSULA OITAVA - Dos Saldos Financeiros
Remanescentes
Quando
da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Convênio, os saldos financeiros
remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações
financeiras, serão devolvidos por meio de guia de recolhimento, no prazo de 30
(trinta) dias do evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas
especial do responsável, a ser providenciada pela SECRETARIA.
CLÁUSULA NONA - Da Responsabilidade da
Prefeitura pela devolução dos recursos
Obriga-se
a PREFEITURA, nos casos de não utilização dos recursos para o fim conveniado,
ou de sua aplicação irregular, a devolvê-los, acrescidos da remuneração devida
pela aplicação em caderneta de poupança, desde a data da sua liberação,
consoante disposto no parágrafo único da Cláusula Quinta.
CLÁUSULA DÉCIMA - Do Prazo
O
prazo para a execução do presente convênio será de até 180 (cento e oitenta)
dias, contados a partir da data de sua assinatura.
§
1º Havendo
motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente convênio poderá ter seu
prazo prorrogado, mediante Termo Aditivo e prévia autorização do Secretário da
Habitação, observadas as disposições da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de
1993, da Lei Estadual n° 6.544, de 20 de novembro de 1989, e demais normas
regulamentares.
§
2º A mora no
repasse dos recursos ensejará a prorrogação automática deste Convênio, pelo
mesmo número de dias relativos ao atraso
da respectiva liberação,
independentemente de Termo Aditivo, desde que autorizada pelo Titular da
SECRETARIA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Do foro
O
Foro da Comarca de São Paulo é o competente para dirimir as questões oriundas
do presente Convênio, após esgotadas as instâncias administrativas,
reservando-se a SECRETARIA o direito de reter a dotação de recursos que
eventualmente for objeto de discussão.
E
por estarem assim ajustados, firmam o presente em três vias de igual teor, com
duas testemunhas instrumentais.
Palácio dos
Tropeiros, em de de 2 009,
354º da Fundação de Sorocaba.
Secretário
da Habitação
Prefeito
Municipal
Testemunhas(2):
Nome:
RG:
Assinatura:
Nome:
RG:
Assinatura:
|
CRONOGRAMA
FÍSICO-FINANCEIRO |
|
MUNICÍPIO: Prefeitura Municipal de
Sorocaba
|
|
DATA BASE:
Dezembro/2008 |
OBJETO: |
|
PRAZO PROPOSTO
|
Obra: infra-estrutura - Pavimentação Asfáltica Local: Conjunto Habitacional Sorocaba
"G" |
INÍCIO: data
emissão da ordem de serviço FINAL: 11 dias a partir da data de emissão
da ordem de serviço Regime de Contratação:
Empreitada Global |
ITEM
|
SERVIÇO
|
UNIDADE
|
1ª ETAPA 30% da obra |
2ª ETAPA 30% da obra |
3ª ETAPA 40% da obra |
TOTAL
|
PERIODO: 3 DIAS |
PERIODO: 3 DIAS |
PERIODO: 5 DIAS |
PERIODO: 11 DIAS |
|||
01 |
Abertura e Preparo de Caixa até 25cm |
m2 |
652,19m² |
652,19 m² |
869,58m² |
2.173,95m² |
|
|
R$ |
R$ 2.680,47 |
R$ 2.680,47 |
R$ 3.573,97 |
R$ 8.934,91 |
|
|
% |
30% |
30% |
40% |
100% |
02 |
Base de Brita Graduada - e=12cm |
m³ |
71,31 |
71,31 |
95,08 |
237,69 |
|
|
R$ |
R$ 5.658,81 |
R$ 5.658,81 |
R$ 7.545,08 |
R$ 18.862,70 |
|
|
% |
30% |
30$ |
40% |
100% |
03 |
Camada de Rolamento Pré-Misturado
à Quente (CBUQ) - e= 4cm |
m³ |
23,77 |
23,77 |
31,69 |
79,23 |
|
|
R$ |
R$ 10.895,25 |
R$ 10.895,25 |
R$ 14.527,00 |
R$ 36.317,50 |
|
|
% |
30% |
30% |
40% |
100% |
04 |
Imprimação Ligante |
m² |
594,21 |
594,21 |
792,28 |
1.980,71 |
|
|
R$ |
R$ 986,39 |
R$ 986,39 |
R$ 1.315,19 |
R$ 3.287,97 |
|
|
% |
30% |
30% |
40% |
100% |
|
|
|||||
|
|
|
|
|
a)
Obs. As parcelas serão liberadas mediante medição de obra realizada pela
regional da CDHU.
|
CRONOGRAMA
FÍSICO-FINANCEIRO |
|
MUNICÍPIO: Prefeitura Municipal de
Sorocaba
|
|
DATA BASE:
Dezembro/2008 |
OBJETO: |
|
PRAZO PROPOSTO
|
Obra: infra-estrutura - Pavimentação Asfáltica Local: Conjunto Habitacional Sorocaba
"G" |
INÍCIO: data
emissão da ordem de serviço FINAL: 11 dias a partir da data de emissão
da ordem de serviço |
05 |
Guias e Sarjetas |
m |
144,93 |
144,93 |
193,24 |
483,10 |
|
|
R$ |
R$ 5.004,43 |
R$ 5.004,43 |
R$ 6.672,57 |
R$ 16.681,43 |
|
|
% |
30% |
30% |
40% |
100% |
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS: |
|
|||||
RECURSO ESTADUAL: |
R$ 20.179,20 |
R$ 20.179,20 |
R$ 26.905,60 |
R$ 67.264,00 |
||
RECURSO PRÓPRIO: |
R$ 5.045,00 |
R$ 5.045,00 |
R$ 6.726,00 |
R$ 16.816,00 |
||
TOTAL: |
R$ 25.224,20 |
R$ 25.244,20 |
R$ 33.631,60 |
R$ 84.080,00 |