LEI Nº 870,
10 DE NOVEMBRO DE 1961.
Dispõe sôbre
oficialização da Rua Marquês de Paranaguá, em Vila Porcel.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal autorizada a oficializar a Rua Marquês de Paranaguá, em
Vila Porcel.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta da verba
própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 10 de novembro de 1961.
Dr. Artidoro
Mascarenhas
Prefeito
Municipal
Publicada na
Diretoria Administrativa, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 10 de
novembro de 1961.
Benedito C,
Santos
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.