LEI Nº 8.691, DE 23 DE MARÇO DE 2009.

 

Institui o Dia dos Ostomizados em nosso Município.

 

Projeto de Lei nº 34/2009 - autoria do Vereador João Donizeti Silvestre.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído no município de Sorocaba o "Dia dos Ostomizados" a ser comemorado anualmente no dia 16 de novembro.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.  

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de março de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CÉSAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

MILTON RIBEIRO PALMA

Secretário da  Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais