LEI Nº 8.689, DE 23 DE MARÇO DE 2009.
Altera a redação do Art. 2º, da Lei nº 8.552, de 25 de agosto de 2008, que dispõe sobre criação da "Olimpíada da Terceira Idade" e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 41/2009 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º, da Lei nº 8.552, de 25 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Da "Olimpíada da Terceira Idade" poderão participar todos os inscritos que tenham 60 (sessenta) anos completos ou mais" (NR)
Art. 2° Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 8.552, de 25 de agosto de 2008.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de março de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CÉSAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
ANTONIO CARLOS BRAMANTE
Secretário de Esportes e Lazer
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais