LEI Nº 868,
DE 8 DE NOVEMBRO DE 1961.
Dispõe sôbre
denominação de "Januário Caserta", a uma via da cidade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
denominada "Januário Caserta", a rua nº 9, do Jardim Maria do Carmo,
situada nesta cidade.
Parágrafo
único. Além do nome, as placas indicativas conterão a expressão: "Cidadão
Emérito 1892-1961".
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação da presente lei, correrão por conta das
verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 8 de novembro de 1961.
Dr. Artidoro
Mascarenhas
Prefeito
Municipal
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 8 de novembro
de 1961.
Benedito C.
Santos
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.