LEI Nº 8.680, DE 17 DE MARÇO DE 2009.

 

Dispõe sobre denominação das ruas do Conjunto Habitacional Sorocaba H, em nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 11/2009 - autoria do Vereador Hélio Aparecido de Godoy.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Alameda da Felicidade" a Rua 01 do Conjunto Habitacional Sorocaba H, que se inicia na Avenida Francisco Cândido Xavier e termina na Rua 07, do mesmo bairro, nesta cidade.

 

Art. 2º Fica denominada "Alameda Nova Conquista" a Rua 02 do Conjunto Habitacional Sorocaba H, que se inicia na Avenida Francisco Cândido Xavier e termina na Rua 07, do mesmo bairro, nesta cidade.

 

Art. 3º  Fica denominada "Alameda da Saudade" a Rua 03 do Conjunto Habitacional Sorocaba H, que se inicia na Avenida Francisco Cândido Xavier e termina na Rua 06, do mesmo bairro, nesta cidade.

 

Art.4º  Fica denominada "Alameda da Boa Fé" a Rua 04 do Conjunto Habitacional Sorocaba H, que se inicia na Rua 06 e termina na Rua 07, do mesmo bairro, nesta cidade.

 

Art. 5º  Fica denominada "Alameda dos Sonhos" a Rua 05 do Conjunto Habitacional Sorocaba H, que se inicia na Rua 02 e termina na Rua 03, do mesmo bairro, nesta cidade.

 

Art.6º  Fica denominada "Alameda da Boa Esperança" a Rua 06 do Conjunto Habitacional Sorocaba H, que se inicia na Rua 02 e termina na Rua 04, do mesmo bairro, nesta cidade.

 

Art. 7º  Fica denominada "Alameda da Alegria" a Rua 07 do Conjunto Habitacional Sorocaba H, que se inicia na Rua 01 e termina na Rua 04, do mesmo bairro, nesta cidade.

 

Art. 8º  Fica denominada "Alameda da Vitória" a Rua 08 do Conjunto Habitacional Sorocaba H, que se inicia na Avenida Francisco Cândido Xavier e termina na Rua 16, do mesmo bairro, nesta cidade.

 

Art. 9º  Fica denominada "Alameda da Paz" a Rua 09 do Conjunto Habitacional Sorocaba H, que se inicia na Avenida Francisco Cândido Xavier e termina na Rua 16, do mesmo bairro, nesta cidade.

 

Art. 10.  Fica denominada "Alameda da Fraternidade" a Rua 10 do Conjunto Habitacional Sorocaba H, que se inicia na Avenida Francisco Cândido Xavier e termina na Rua 16, do mesmo bairro, nesta cidade.

 

Art. 11.  Fica denominada "Alameda da Paixão" a Rua 11 do Conjunto Habitacional Sorocaba H, que se inicia na Avenida Francisco Cândido Xavier e termina na Rua 16, do mesmo bairro, nesta cidade.

 

Art.12.  Fica denominada "Alameda do Sol" a Rua 12 do Conjunto Habitacional Sorocaba H, que se inicia na Avenida Francisco Cândido Xavier e termina na Rua 16, do mesmo bairro, nesta cidade.

 

Art.13. Fica denominada "Alameda da Liberdade" a Rua 13 do Conjunto Habitacional Sorocaba H, que se inicia na Avenida Francisco Cândido Xavier e termina na Rua 16, do mesmo bairro, nesta cidade.

 

Art. 14.  Fica denominada "Alameda  Lua Nova" a Rua 14 do Conjunto Habitacional Sorocaba H, que se inicia na Rua 12 e termina na Rua 13, do mesmo bairro, nesta cidade.

 

Art. 15.  Fica denominada "Alameda das Estrelas" a Rua 15 do Conjunto Habitacional Sorocaba H, que se inicia na Rua 12 e termina na Rua 13, do mesmo bairro, nesta cidade.

 

Art. 16.  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art.17.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 17 de março de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CÉSAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra,

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais