LEI Nº 8.677, DE 17 DE MARÇO DE 2009.

 

Dispõe sobre denominação de "Domingo Ortega Breton" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 04/2009 - autoria do Vereador Benedito de Jesus Oleriano.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Domingo Ortega Breton" a Rua 19, localizada no Jardim Golden Park Residence, que se inicia na Av. Antonio Soares Aguiar e termina na Área B, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1897 - 1955".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 8.018, de 27 de novembro de 2006.

 

Palácio dos Tropeiros, em 17 de março de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CÉSAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra,

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.