LEI Nº 8.677, DE 17 DE MARÇO DE 2009.
Dispõe sobre denominação de "Domingo
Ortega Breton" a uma
via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 04/2009 - autoria do
Vereador Benedito de Jesus Oleriano.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Domingo
Ortega Breton" a Rua
19, localizada no Jardim Golden Park Residence, que
se inicia na Av. Antonio Soares Aguiar e termina na
Área B, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas
conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1897 - 1955".
Art. 3º As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 8.018, de 27 de novembro de 2006.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de março
de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CÉSAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra,
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.