LEI Nº 866,
DE 8 DE NOVEMBRO DE 1961.
Dispõe sôbre
denominação de vias e praças públicas da cidade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam
sendo consideradas oficiais as denominações das vias e praças públicas, da Vila
Barão, desta cidade, abaixo discriminadas:
I - Fernandes
Vieira (Herói da Guerra dos Holandêses 1648-1649)
II - Fernão
Dias (Bandeirante Paulista-) O caçador de Esmeraldas)
III -
Ferroviários
IV - Fôrca
Pública (Homenagem aos Revolucionários de 1932)
V - Guarda
Civil
VI - Itanguá
VII -
Itaquéra
VIII -
Joaquim Gregório de Oliveira (Cidadão Emérito)
IX -
Laranjeiras
X - Luiz
Ferdinando (praça)
XI - M.M.D.C.
(Revolucionários de 1932)
XII - 5 de
Outubro
XIII - 7 de
Abril
XIV - 23 de
Maio
Art. 2º As
despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias
do orçamento.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 8 de novembro de 1961.
Dr. Artidoro
Mascarenhas
Prefeito
Municipal
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 8 de novembro
de 1961.
Benedito C.
Santos
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.