LEI Nº 8.657, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009.

 

Dispõe sobre denominação de "Rubens Rodrigues de Lima" a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 285/2008 - autoria do Vereador MOACIR LUÍS SILVA DE OLIVEIRA.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art.  1º Fica denominada "Rubens Rodrigues de Lima" a Praça localizada entre as ruas Michel Amary e Apolônio Ferreira de Lima, na Vila Bom Jesus, nesta cidade.

 

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1924 - 2008".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto n. 4.671, de 09 de novembro de 1983.

 

Palácio dos Tropeiros, em 9 de fevereiro de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CÉSAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais