LEI Nº 8.656, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009.

 

Dispõe sobre denominação de "Waldemar Rodrigues da Silva" a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 284/2008 - autoria do Vereador BENEDITO DE JESUS OLERIANO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Waldemar Rodrigues da Silva" a praça localizada na Vila João Romão, entre a Rodovia Raposo Tavares, com a Rua José Rodrigues Del Pino e Rua Anísio de Almeida, da mesma Vila, nesta cidade. 

 

Art. 2° A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1949 - 2001".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.    

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 9 de fevereiro de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CÉSAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais