LEI Nº 865,
DE 8 DE NOVEMBRO DE 1961.
Dispõe sôbre
extinção de cargos, e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
extinto, na Tabela I Cargos Isolados de Provimento Efetivo - da Lei nº 585, de 9 de agôsto de 1958, o cargo de
Diretora dos Parques Infantís, padrão "V".
Art. 2º Fica
criado na Tabela I - Cargas Isolados de Provimento Efetivo da Lei nº 585, de 9 de agôsto de 1958, o cargo de
Diretora dos Parques Infantís, padrão "Z".
Art. 3º Fica
a Diretoria dos Parques Infantís subordinada a Secretaria de Educação e Saúde.
Art. 4º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta da verba própria do
orçamento, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 8 de novembro de 1961.
Dr. Artidoro
Mascarenhas
Prefeito
Municipal
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 8 de novembro
de 1961.
Benedito C.
Santos
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.