LEI Nº 8.651, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre denominação de “MARIA MOLINEIRO PRADO” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 271/2008 – autoria do Vereador WALDOMIRO RAIMUNDO DE FREITAS.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “MARIA MOLINEIRO PRADO” a Rua sem nome no bairro de Brigadeiro Tobias, a qual tem o seu início na Rua Miguel Prado e seu término junto à propriedade de Eduardo Álvaro Vieira, neste Município.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadã Sorocabana 1910/1986”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de dezembro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais