LEI Nº 8.650, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.

Dispõe sobre denominação de "MIGUEL PRADO" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 270/2008 - autoria do Vereador WALDOMIRO RAMUNDO DE FREITAS.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "MIGUEL PRADO" a Rua sem nome no bairro de Brigadeiro Tobias, a qual tem inicio na Avenida Francisco Roldão Sanches e término junto à propriedade de Joaquim Antônio Cardoso, neste município.

Art. 2° As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Sorocabano 1906/1996".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 15 de dezembro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais