LEI Nº 8.635, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Autoriza o Município a celebrar convênio com o Serviço Operacional de Saúde - SOS SAÚDE, para atendimento ao "PROGRAMA MÉDICO DA FAMÍLIA (Atendimento Domiciliar a Acamados e Programa Saúde da Família)" e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 273/2008 - Autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a celebrar convênio com o Serviço Operacional de Saúde - SOS Saúde, entidade civil de direito privado sem fins econômicos, para atendimento ao "Programa Médico da Família (Atendimento Domiciliar a Acamados e Programa Saúde da Família)".

 

Parágrafo único. A minuta de convênio, bem como o Plano de Trabalho e demais documentos anexos ficam fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2° Os encargos que o Município vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verba orçamentária própria, consignada à Secretaria da Saúde, sob a rubrica orçamentária nº 10.301.1009.2039.31.90.34.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009.

 

Palácio dos Tropeiros, em 10 de dezembro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDE

Secretário de Negócios Jurídicos

MILTON RIBEIRO PALMA

Secretário da Saúde

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

RODRIGO MORENO

Secretário de Recursos Humanos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais 

 

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOROCABA E O SERVIÇO OPERACIONAL DE SAÚDE - SOS SAÚDE, PARA ATENDIMENTO AO "PROGRAMA MÉDICO DA FAMÍLIA (ATENDIMENTO DOMICILIAR A ACAMADOS E PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA"

 

(Processo nº 25.837/2008)


Pelo presente instrumento, de um lado o Município de Sorocaba, com sede nesta cidade à Av. Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 3041 - Altos da Boa Vista - Sorocaba/SP, neste ato representado por seu Prefeito, Dr. Vítor Lippi,  brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº ..........., CPF nº............ doravante denominado CONVENENTE, e de outro lado o Serviço Operacional de Saúde - SOS Saúde, entidade civil de direito privada, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº 10.430.203/0001-71, com sede à Rua Rubens Antonio Nazaré Santos, 164, cep.: 18.052340, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, representado por .............., portador da cédula de identidade RG nº ............, CPF nº .........., doravante denominado COVENIADO, e tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes com ênfase ao artigo 199 § 1º, têm entre si justo e acordado o presente CONVÊNIO na forma e nas condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:


CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO


O presente CONVÊNIO tem por objetivo, mediante a conjugação de esforços dos convenentes, promover o atendimento do Programa Médico da Família (Atendimento Domiciliar a Acamados e Programa Saúde da Família), no Município de Sorocaba, conforme Plano de Trabalho que faz parte integrante deste instrumento, dele não podendo ser apreciado separadamente.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES


Para a consecução do objetivo previsto na cláusula primeira deste convênio, compete:

 

I - AO CONVENENTE


1. Definir a política de atividades a serem desenvolvidas pelo CONVENIADO, bem como os planos, objetivos e metas  do Programa Médico da Família (Atendimento Domiciliar a Acamados e Programa Saúde da Família), no âmbito do Sistema Único de Saúde, no Município de  Sorocaba em consonância com a política traçada pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo;

 

2. Repassar, mediante depósito no Banco ................., Conta Corrente......,Agência .............. até o 3º dia útil do mês seguinte ao da prestação dos serviços, de acordo com os gastos efetuados e devidamente comprovados, os recursos financeiros no valor de até R$ 769.045,90 (setecentos e sessenta e nove mil, quarenta e cinco reais e noventa centavos) mensais, para execução do objeto deste Convênio,  dentro do programa Médico da Família (Atendimento Domiciliar ao Acamado e Programa Saúde da Família),  na forma do cronograma de desembolso do Plano de Trabalho e demais documentos anexos e IV que integram o presente instrumento.

 

3. Apoiar os procedimentos técnicos do programa, relativos aos recursos humanos, financeiros e materiais vinculados ao Plano de Trabalho, necessários à realização das ações de assistência básica à saúde, que passam a ser de responsabilidade do CONVENIADO;


4. Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as ações relativas à execução deste Convênio;


5. Definir o sistema de informação, visando possibilitar o acompanhamento e avaliação do Programa;

6. Receber e avaliar relatórios técnicos encaminhados pelo CONVENIADO, que conterão dados estatísticos, de acordo com o sistema de informação definido para o Programa;

7. Designar um representante da Secretaria da Saúde de Sorocaba, que realizará a interlocução com o CONVENENTE/CONVENIADO e acompanhará a execução do Programa.

 

II - AO CONVENIADO:


1. Executar as ações necessárias à consecução do objeto deste CONVÊNIO, de acordo com a política e as metas estabelecidas pelo CONVENENTE e com o Plano de Trabalho, que integra este convênio.


2. Responsabilizar-se pela estrutura de recursos humanos do programa, pelo recrutamento, organização e pagamento do pessoal técnico e de apoio necessário para o bom desenvolvimento das ações contidas no Plano de Trabalho, observados critérios exclusivamente técnicos nas contratações, e obedecidas todas as normas legais atinentes, em consonância com as diretrizes de Atenção Básica à Saúde.

 
3. Organizar a escrituração dos atos referentes ao Programa, de ordem financeira, fiscal, contábil, de recursos humanos e administrativos, colocando-a a disposição do CONVENENTE, sempre que solicitada, mantendo arquivo individualizado de toda documentação.

4. Prestar contas ao CONVENENTE de todos os recursos que lhe forem transferidos, encaminhando cópias para o Conselho Municipal de Saúde e Câmara Municipal;

5. Comunicar ao CONVENENTE fatos decorrentes das atividades ora conveniadas, que julgar relevantes e oportunos, visando o bom desenvolvimento do Programa.


6. Apresentar, mensalmente, balancetes e, anualmente, o balanço, bem como os relatórios das atividades e de produção de serviços, de acordo com a rotina definida pelo CONVENENTE;

7. Permitir que técnicos da CONVENENTE exerçam as atividades de assessoria técnica, acompanhamento, supervisão, controle e fiscalização da execução do Programa;


8. Recolher os encargos sociais e trabalhistas incidentes e exibir a comprovação da quitação, sempre que solicitada pelo CONVENENTE;


9. Os serviços ora conveniados serão prestados diretamente por profissionais do estabelecimento do CONVENIADO e ou por profissionais do CONVENENTE, para complementação de salários quando da exigência de horas suplementares.


9.1 Para os efeitos deste convênio, consideram-se profissionais do próprio estabelecimento do CONVENIADO:

9.1.1 - Os membros do seu corpo clínico;


9.1.2 - Os profissionais que tenham vínculo de emprego com o CONVENIADO.


9.1.3. - Os profissionais autônomos que, eventualmente ou permanentemente, prestam serviço ao CONVENIADO ou, se por este autorizado.

 

10. Equipara-se ao profissional autônomo definido no item 9.1.3, a empresa, o grupo, a sociedade ou conglomerado de profissionais que exerça atividade na área de saúde.

11. O CONVENIADO tem pleno conhecimento de que a execução deste Convênio será acompanhada e fiscalizada pelo CONVENENTE através de sua Secretaria Municipal da Saúde.

12. É de responsabilidade exclusiva e integral do CONVENIADO a utilização de pessoal para a execução do objeto deste CONVÊNIO, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONVENENTE.

 

13. Diligenciar para que sua equipe médica atenda os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação dos serviços, esclarecendo-os sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos.

14. Comunicar o CONVENENTE através da Secretaria Municipal da Saúde, eventual alteração de seus Estatutos ou de sua Diretoria, enviando-lhe, no prazo de 60(sessenta) dias, contados a partir da data de registro de alteração, cópia autenticada dos respectivos documentos.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS


O CONVENENTE repassará recursos ao CONVENIADO, obedecidos os mecanismos de controle físico-financeiros que regulamentam as liberações dos repasses e serão liberados em estrita conformidade com o cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho que integra este CONVÊNIO.


§ 1º  Os recursos serão aplicados, rigorosamente, nos termos do plano de trabalho e proposta orçamentária elaborada pelo CONVENENTE.


§ 2º   Não se constitui em obrigações do CONVENIADO a utilização de recursos próprios ou aqueles angariados de terceiros para a consecução dos objetivos deste convênio.


§ 3º   O valor de repasse mensal, ora previsto, de até R$ 769.045,90 (setecentos e sessenta e nove mil, quarenta e cinco reais e noventa centavos), será revisto e corrigido, anualmente, em estrita observância aos índices legais de correção vigentes, mediante Termo Aditivo.

 

 

CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA


O prazo da vigência do presente Convênio será de até 48 (quarenta e oito) meses, tendo por termo inicial a data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES


Qualquer alteração do presente CONVÊNIO será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente à licitação e nos contratos administrativos.

 

 

CLÁUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA


I - O presente CONVÊNIO poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante NOTIFICAÇÃO, informando a sua intenção, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data do recebimento da mesma.


II - Em caso de denuncia do presente CONVÊNIO por parte do CONVENENTE não caberá ao CONVENIADO direito a qualquer indenização.

 

CLAÚSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:


I) Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operacional do CONVENIADO poderá ensejar a não prorrogação deste convenio ou a revisão das condições ora estipuladas.


II) A fiscalização exercida pelo CONVENENTE sobre os serviços ora conveniados não eximirá o CONVENIADO de sua plena responsabilidade perante o mesmo ou para com os pacientes atendidos pela sua equipe, decorrente de culpa ou dolo na execução do CONVÊNIO.

III) O CONVENIADO facilitará aos órgãos fiscalizadores do CONVENENTE o acompanhamento e a fiscalização dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores designados para tal fim.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO


O presente CONVÊNIO será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Município no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura.


CLÁUSULA NONA - DO FÓRO


As partes elegem o Foro da cidade de Sorocaba, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente CONVÊNIO, que não puderem ser resolvidas administrativamente.


E, por estarem as partes justas e conveniadas, firmam o presente Convênio em 4(quatro) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas,



Palácio dos Tropeiros, ...

 

PLANO DE TRABALHO

 

 

Plano de trabalho do Atendimento Domiciliar

 

-          Atendimento aos pacientes acamados ou com dificuldade de locomoção, sendo a porta de entrada o 0800554060 para sua inscrição;

-          Atendimento por equipe multiprofissional e equipe de apoio compostas por médico, enfermeiro, e auxiliar de enfermagem, executando-se os procedimentos necessários para um bom atendimento;

-          Treinamento e assistência aos prestadores de cuidados, proporcionando melhor qualidade de vida para o paciente e familiares;

-          Avaliação e intervenção nas intercorrências prestando assistência efetiva nesses casos, providenciando remoção e internação, quando necessário;

-          Solicitação e realização de exames laboratoriais, de imagem e outros, para os pacientes do Serviço;

-          Transporte do paciente para realização de exames complementares e/ou consultas especializadas;

-          Vacinação dos idosos que não possam se locomover, em suas residências, nas campanhas;

-          Manutenção, no Centro Operacional ao Acamado, de uma farmácia para fornecimento dos medicamentos padronizados e materiais de enfermagem;

-          Atendimento psicossocial, fisioterápico, em terapia ocupacional e fonoaudiológico aos pacientes do Serviço.

 

 

 


 

PLANO DE TRABALHO ESPECÍFICO A ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

 

 

Das Especificidades da Estratégia de Saúde da Família

(Em conformidade com a Portaria Nacional de Atenção Básica 648/2006)

 

1 - PRINCÍPIOS GERAIS

A estratégia de Saúde da Família visa à reorganização da Atenção Básica, de acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde. A estratégia Saúde da Família deve:

I - possibilitar o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade e resolutivos, caracterizados como a porta de entrada preferencial do sistema de saúde, com território adscrito de forma a permitir o planejamento e a programação descentralizada, e em consonância com o princípio da eqüidade;

II - efetivar a integralidade em seus vários aspectos, a saber: integração de ações programáticas e demanda espontânea; articulação das ações de promoção à saúde, prevenção de agravos, vigilância à saúde, tratamento e reabilitação, trabalho de forma interdisciplinar e em equipe, e coordenação do cuidado na rede de serviços;

III - desenvolver relações de vínculo e responsabilização entre as equipes e a população adscrita garantindo a continuidade das ações de saúde e a longitudinalidade do cuidado;

IV - valorizar os profissionais de saúde por meio do estímulo e do acompanhamento constante de sua formação e capacitação;

V - realizar avaliação e acompanhamento sistemático dos resultados alcançados, como parte do

processo de planejamento e programação; e

VI - estimular a participação popular e o controle social. Ser um espaço de construção de cidadania.

VII - ter caráter substitutivo em relação à rede de Atenção Básica tradicional nos territórios em que as Equipes Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal atuam;

VIII - atuar no território, realizando cadastramento domiciliar, diagnóstico situacional, ações dirigidas aos problemas de saúde de maneira pactuada com a comunidade onde atua, buscando o cuidado dos indivíduos e das famílias ao longo do tempo, mantendo sempre postura pró-ativa frente aos problemas de saúde-doença da população;

IX - desenvolver atividades de acordo com o planejamento e a programação realizados com base no diagnóstico situacional e tendo como foco a família e a comunidade;

X - buscar a integração com instituições e organizações sociais, em especial em sua área de abrangência, para o desenvolvimento de parcerias.

 

 

 

PLANO DE TRABALHO ESPECÍFICO A ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

 

 

Áreas e população beneficiadas pelo PSF

 

USF

N.º EQUIPES ATUAL

BAIRROS

POPULAÇÃO NOV/2008

Aparecidinha

4 ESF

Aparecidinha  Josane/Cohab Monteiro Iporanga        Área Rural          Nova Aparecidinha  Vila Amato

13.000

Vl. Sabia

3 ESF

Sábia               Morros            João Romão  Zacarias

8.500

Vitória Régia

3 ESF

Vitória Régia I (parte)                  Hebert de Souza  Jd. Bonsucesso Sorocaba Park (parte)                 Jd Sta Catarina I       Jd Sta Luiza         Jd Sta Esmeralda Portal do Itavuvu      Paineiras (parte)

16.000

Habiteto

2 ESF + 1 ESB*

Alto do Itavuvu Conjunto Habitacional Ana Paula Eleutério

6.000

Ulisses G.

4 ESF + 2 ESB*

Vitória Régia I Vitória Régia II, III Js Carvalho  Sorocaba Parque Jd Cardoso            Jd Imperatriz

16.500

TOTAL

16 ESF + 3 ESB

 

60.000

 

Obs: ESF - Equipe de Saúde da Família, ESB - Equipe de Saúde Bucal