LEI Nº 8.635, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008.
Autoriza o Município a celebrar convênio com o Serviço Operacional de Saúde - SOS SAÚDE, para atendimento ao "PROGRAMA MÉDICO DA FAMÍLIA (Atendimento Domiciliar a Acamados e Programa Saúde da Família)" e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 273/2008 - Autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a celebrar convênio com o Serviço Operacional de Saúde - SOS Saúde, entidade civil de direito privado sem fins econômicos, para atendimento ao "Programa Médico da Família (Atendimento Domiciliar a Acamados e Programa Saúde da Família)".
Parágrafo único. A minuta de convênio, bem como o Plano de Trabalho e demais documentos anexos ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2° Os encargos que o Município vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verba orçamentária própria, consignada à Secretaria da Saúde, sob a rubrica orçamentária nº 10.301.1009.2039.31.90.34.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009.
Palácio dos Tropeiros, em 10 de dezembro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário da Saúde
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
RODRIGO MORENO
Secretário de Recursos Humanos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE SOROCABA E O SERVIÇO OPERACIONAL DE SAÚDE - SOS SAÚDE, PARA ATENDIMENTO AO
"PROGRAMA MÉDICO DA FAMÍLIA (ATENDIMENTO DOMICILIAR A ACAMADOS E PROGRAMA
SAÚDE DA FAMÍLIA"
(Processo
nº 25.837/2008)
Pelo presente instrumento, de um lado o Município de Sorocaba, com
sede nesta cidade à Av. Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 3041 - Altos da Boa
Vista - Sorocaba/SP, neste ato representado por seu Prefeito, Dr. Vítor Lippi, brasileiro, casado, portador da cédula de
identidade RG nº ..........., CPF nº............ doravante denominado CONVENENTE, e de outro lado o Serviço
Operacional de Saúde - SOS Saúde, entidade civil de direito privada, sem fins
econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº 10.430.203/0001-71, com sede à Rua Rubens
Antonio Nazaré Santos, 164, cep.: 18.052340, na cidade de Sorocaba, Estado de
São Paulo, representado por .............., portador da cédula de identidade RG
nº ............, CPF nº .........., doravante denominado COVENIADO, e tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em
especial os seus artigos 196 e seguintes com ênfase ao artigo 199 § 1º, têm
entre si justo e acordado o presente CONVÊNIO na forma e nas condições
estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente CONVÊNIO tem por objetivo, mediante a conjugação de
esforços dos convenentes, promover o atendimento do Programa Médico da Família
(Atendimento Domiciliar a Acamados e Programa Saúde da Família), no Município
de Sorocaba, conforme Plano de Trabalho que faz parte integrante deste
instrumento, dele não podendo ser apreciado separadamente.
CLÁUSULA SEGUNDA -
DAS OBRIGAÇÕES
Para a consecução do objetivo previsto na cláusula primeira deste
convênio, compete:
I - AO CONVENENTE
1. Definir a política de atividades a serem desenvolvidas pelo
CONVENIADO, bem como os planos, objetivos e metas do Programa Médico da Família (Atendimento
Domiciliar a Acamados e Programa Saúde da Família), no âmbito do Sistema Único
de Saúde, no Município de Sorocaba em
consonância com a política traçada pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria
Estadual de Saúde de São Paulo;
2. Repassar, mediante depósito no Banco .................,
Conta Corrente......,Agência .............. até o 3º dia útil do mês seguinte
ao da prestação dos serviços, de acordo com os gastos efetuados e devidamente
comprovados, os recursos financeiros no valor de até R$ 769.045,90 (setecentos e
sessenta e nove mil, quarenta e cinco reais e noventa centavos) mensais,
para execução do objeto deste Convênio,
dentro do programa Médico da Família (Atendimento Domiciliar ao Acamado
e Programa Saúde da Família), na forma
do cronograma de desembolso do Plano de Trabalho e demais documentos anexos e
IV que integram o presente instrumento.
3. Apoiar os procedimentos técnicos do programa, relativos
aos recursos humanos, financeiros e materiais vinculados ao Plano de Trabalho,
necessários à realização das ações de assistência básica à saúde, que passam a
ser de responsabilidade do CONVENIADO;
4. Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as ações
relativas à execução deste Convênio;
5. Definir o sistema de informação, visando possibilitar o
acompanhamento e avaliação do Programa;
6. Receber e avaliar relatórios técnicos encaminhados pelo CONVENIADO, que
conterão dados estatísticos, de acordo com o sistema de informação definido
para o Programa;
7. Designar um representante da Secretaria da Saúde de Sorocaba, que realizará
a interlocução com o CONVENENTE/CONVENIADO e acompanhará a execução do
Programa.
II - AO CONVENIADO:
1. Executar as ações necessárias à consecução do objeto deste
CONVÊNIO, de acordo com a política e as metas estabelecidas pelo CONVENENTE e
com o Plano de Trabalho, que integra este convênio.
2. Responsabilizar-se pela estrutura de recursos humanos do programa,
pelo recrutamento, organização e pagamento do pessoal técnico e de apoio
necessário para o bom desenvolvimento das ações contidas no Plano de Trabalho,
observados critérios exclusivamente técnicos nas contratações, e obedecidas
todas as normas legais atinentes, em consonância com as diretrizes de Atenção Básica
à Saúde.
3. Organizar a escrituração dos atos referentes ao Programa, de ordem
financeira, fiscal, contábil, de recursos humanos e administrativos,
colocando-a a disposição do CONVENENTE, sempre que solicitada, mantendo arquivo
individualizado de toda documentação.
4. Prestar contas ao CONVENENTE de todos os recursos que lhe forem
transferidos, encaminhando cópias para o Conselho Municipal de Saúde e Câmara
Municipal;
5. Comunicar ao CONVENENTE fatos decorrentes das atividades ora conveniadas,
que julgar relevantes e oportunos, visando o bom desenvolvimento do Programa.
6. Apresentar, mensalmente, balancetes e, anualmente, o balanço, bem
como os relatórios das atividades e de produção de serviços, de acordo com a
rotina definida pelo CONVENENTE;
7. Permitir que técnicos da CONVENENTE exerçam as atividades de assessoria
técnica, acompanhamento, supervisão, controle e fiscalização da execução do
Programa;
8. Recolher os encargos sociais e trabalhistas incidentes e exibir a
comprovação da quitação, sempre que solicitada pelo CONVENENTE;
9. Os serviços ora conveniados serão prestados diretamente
por profissionais do estabelecimento do CONVENIADO e ou por profissionais do
CONVENENTE, para complementação de salários quando da exigência de horas
suplementares.
9.1 Para os efeitos deste convênio, consideram-se profissionais do
próprio estabelecimento do CONVENIADO:
9.1.1 - Os membros do seu corpo clínico;
9.1.2 - Os profissionais que tenham vínculo de emprego com o CONVENIADO.
9.1.3. - Os profissionais autônomos que, eventualmente ou
permanentemente, prestam serviço ao CONVENIADO ou, se por este autorizado.
10.
Equipara-se ao profissional autônomo definido no item 9.1.3, a empresa, o
grupo, a sociedade ou conglomerado de profissionais que exerça atividade na
área de saúde.
11. O CONVENIADO tem pleno conhecimento de que a execução deste Convênio será
acompanhada e fiscalizada pelo CONVENENTE através de sua Secretaria Municipal
da Saúde.
12. É de responsabilidade exclusiva e integral do CONVENIADO a utilização de
pessoal para a execução do objeto deste CONVÊNIO, incluídos os encargos
trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de
vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser
transferidos para o CONVENENTE.
13.
Diligenciar para que sua equipe médica atenda os pacientes com dignidade e
respeito de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na
prestação dos serviços, esclarecendo-os sobre seus direitos e assuntos
pertinentes aos serviços oferecidos.
14. Comunicar o CONVENENTE através da Secretaria Municipal da Saúde, eventual
alteração de seus Estatutos ou de sua Diretoria, enviando-lhe, no prazo de
60(sessenta) dias, contados a partir da data de registro de alteração, cópia
autenticada dos respectivos documentos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
FINANCEIROS
O CONVENENTE repassará recursos ao CONVENIADO, obedecidos os
mecanismos de controle físico-financeiros que regulamentam as liberações dos
repasses e serão liberados em estrita conformidade com o cronograma de
desembolso estabelecido no Plano de Trabalho que integra este CONVÊNIO.
§ 1º Os recursos serão aplicados,
rigorosamente, nos termos do plano de trabalho e proposta orçamentária
elaborada pelo CONVENENTE.
§ 2º Não se constitui em
obrigações do CONVENIADO a utilização de recursos próprios ou aqueles
angariados de terceiros para a consecução dos objetivos deste convênio.
§
3º O valor de repasse mensal, ora
previsto, de até R$ 769.045,90 (setecentos e sessenta e nove mil, quarenta e cinco reais e
noventa centavos), será revisto e corrigido, anualmente, em estrita
observância aos índices legais de correção vigentes, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
O prazo da vigência do presente Convênio será de até 48 (quarenta e
oito) meses, tendo por termo inicial a data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - DAS
ALTERAÇÕES
Qualquer alteração do presente CONVÊNIO será objeto de Termo Aditivo, na
forma da legislação referente à licitação e nos contratos administrativos.
CLÁUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA
I - O presente CONVÊNIO poderá ser denunciado por qualquer das partes,
mediante NOTIFICAÇÃO, informando a sua intenção, no prazo de 90 (noventa) dias
contados da data do recebimento da mesma.
II - Em caso de denuncia do presente CONVÊNIO por parte do CONVENENTE
não caberá ao CONVENIADO direito a qualquer indenização.
CLAÚSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
I) Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da
capacidade operacional do CONVENIADO poderá ensejar a não prorrogação deste
convenio ou a revisão das condições ora estipuladas.
II) A fiscalização exercida pelo CONVENENTE sobre os serviços ora
conveniados não eximirá o CONVENIADO de sua plena responsabilidade perante o
mesmo ou para com os pacientes atendidos pela sua equipe, decorrente de culpa
ou dolo na execução do CONVÊNIO.
III) O CONVENIADO facilitará aos órgãos fiscalizadores do CONVENENTE o
acompanhamento e a fiscalização dos serviços e prestará todos os
esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores designados para tal
fim.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
O presente CONVÊNIO será publicado, por extrato, no Diário Oficial do
Município no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua
assinatura.
CLÁUSULA NONA - DO FÓRO
As partes elegem o Foro da cidade de Sorocaba, com exclusão de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do
presente CONVÊNIO, que não puderem ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem as partes justas e conveniadas, firmam o presente
Convênio em 4(quatro) vias de igual teor e forma para um único efeito, na
presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas,
Palácio
dos Tropeiros, ...
PLANO DE TRABALHO
Plano de trabalho do Atendimento Domiciliar
- Atendimento
aos pacientes acamados ou com dificuldade de locomoção, sendo a porta de
entrada o 0800554060 para sua inscrição;
- Atendimento
por equipe multiprofissional e equipe de apoio compostas por médico,
enfermeiro, e auxiliar de enfermagem, executando-se os procedimentos
necessários para um bom atendimento;
- Treinamento
e assistência aos prestadores de cuidados, proporcionando melhor qualidade de
vida para o paciente e familiares;
- Avaliação
e intervenção nas intercorrências prestando assistência efetiva nesses casos,
providenciando remoção e internação, quando necessário;
- Solicitação
e realização de exames laboratoriais, de imagem e outros, para os pacientes do
Serviço;
- Transporte
do paciente para realização de exames complementares e/ou consultas
especializadas;
- Vacinação
dos idosos que não possam se locomover, em suas residências, nas campanhas;
- Manutenção,
no Centro Operacional ao Acamado, de uma farmácia para fornecimento dos
medicamentos padronizados e materiais de enfermagem;
- Atendimento
psicossocial, fisioterápico, em terapia ocupacional e fonoaudiológico aos
pacientes do Serviço.
PLANO DE TRABALHO ESPECÍFICO A
ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
Das Especificidades da Estratégia de
Saúde da Família
(Em
conformidade com a Portaria Nacional de Atenção Básica 648/2006)
1
- PRINCÍPIOS GERAIS
A
estratégia de Saúde da Família visa à reorganização da Atenção Básica, de
acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde. A estratégia Saúde da
Família deve:
I
- possibilitar o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade e
resolutivos, caracterizados como a porta de entrada preferencial do sistema de
saúde, com território adscrito de forma a permitir o planejamento e a
programação descentralizada, e em consonância com o princípio da eqüidade;
II
- efetivar a integralidade em seus vários aspectos, a saber: integração de
ações programáticas e demanda espontânea; articulação das ações de promoção à
saúde, prevenção de agravos, vigilância à saúde, tratamento e reabilitação,
trabalho de forma interdisciplinar e em equipe, e coordenação do cuidado na
rede de serviços;
III
- desenvolver relações de vínculo e responsabilização entre as equipes e a
população adscrita garantindo a continuidade das ações de saúde e a
longitudinalidade do cuidado;
IV
- valorizar os profissionais de saúde por meio do estímulo e do acompanhamento
constante de sua formação e capacitação;
V
- realizar avaliação e acompanhamento sistemático dos resultados alcançados,
como parte do
processo
de planejamento e programação; e
VI
- estimular a participação popular e o controle social. Ser um espaço de
construção de cidadania.
VII
- ter caráter substitutivo em relação à rede de Atenção Básica tradicional nos
territórios em que as Equipes Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal atuam;
VIII
- atuar no território, realizando cadastramento domiciliar, diagnóstico
situacional, ações dirigidas aos problemas de saúde de maneira pactuada com a
comunidade onde atua, buscando o cuidado dos indivíduos e das famílias ao longo
do tempo, mantendo sempre postura pró-ativa frente aos problemas de
saúde-doença da população;
IX
- desenvolver atividades de acordo com o planejamento e a programação
realizados com base no diagnóstico situacional e tendo como foco a família e a
comunidade;
X
- buscar a integração com instituições e organizações sociais, em especial em
sua área de abrangência, para o desenvolvimento de parcerias.
PLANO DE TRABALHO ESPECÍFICO A
ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
Áreas e população beneficiadas pelo PSF
USF |
N.º
EQUIPES ATUAL |
BAIRROS |
POPULAÇÃO
NOV/2008 |
Aparecidinha |
4
ESF |
Aparecidinha Josane/Cohab Monteiro Iporanga Área Rural Nova Aparecidinha Vila Amato |
13.000 |
Vl.
Sabia |
3
ESF |
Sábia Morros João Romão Zacarias |
8.500 |
Vitória
Régia |
3
ESF |
Vitória
Régia I (parte) Hebert
de Souza Jd. Bonsucesso Sorocaba Park
(parte) Jd Sta Catarina
I Jd Sta Luiza Jd Sta Esmeralda Portal do
Itavuvu Paineiras (parte) |
16.000 |
Habiteto |
2
ESF + 1 ESB* |
Alto
do Itavuvu Conjunto Habitacional Ana Paula Eleutério |
6.000 |
Ulisses
G. |
4
ESF + 2 ESB* |
Vitória
Régia I Vitória Régia II, III Js Carvalho
Sorocaba Parque Jd Cardoso
Jd Imperatriz |
16.500 |
TOTAL |
16
ESF + 3 ESB |
|
60.000 |
Obs:
ESF - Equipe de Saúde da Família, ESB - Equipe de Saúde Bucal