LEI Nº 8.632, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008.

Dispõe sobre a notificação obrigatória de acidentes do trabalho, através do relatório de atendimento aos acidentados do trabalho no município de Sorocaba e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 263/2008 - Autoria do Vereador ANTONIO ARNAUD PEREIRA.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as unidades básicas de saúde, os postos de pronto atendimento, equipes do programa de saúde da família, as unidades pré - hospitalares, as clínicas particulares, os ambulatórios, os hospitais públicos, privados e conveniados ao SUS, no município de Sorocaba, obrigados a preencher o relatório de atendimento ao acidentado do trabalho que deverá ser preenchido e entregue no prazo máximo de quinze dias ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador- CEREST de Sorocaba.

§1º Será considerado acidente de trabalho aquele ocorrido no local de trabalho ou durante a prestação de serviço, ou no trajeto de ida ou retorno do trabalho, independentemente do vinculo empregatício ou ausência do mesmo, e do local onde ocorreu o evento, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, que cause a morte ou redução permanente ou temporária da capacidade laboral.

§2º Nos casos de acidente graves, fatais ou com menores de dezoito anos, a comunicação deverá ser imediata.

a)serão considerados acidentes graves os acidentes do trabalho que resultem em politraumatismo, amputações, esmagamentos, traumatismos crânio-encefálico, fratura de coluna, lesão de medula espinhal, trauma com lesões viscerais e queimaduras que resultem na internação do trabalhador.

Art. 2º O formulário a ser utilizado para comunicação do acidente de trabalho será definido pela Secretaria Municipal de Saúde, que emitira portaria indicando o modelo e as orientações para o seu preenchimento.

Art. 3° O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador deverá executar ações de investigação do acidente, através da visita ao meio ambiente de trabalho.

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 9 de dezembro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais