LEI Nº 863, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1961.
(Revogada pela Lei nº 1.671/1971)
Estabelece
o Plantão de Farmácias, e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica estabelecido o regime de plantão de farmácias e drogarias, secção
varejista, nos domingos e feriados.
§ 1º A
escala em rodízio de plantões das farmácias e drogarias, secção varejista, será
organizada pela Secretaria da Educação e Saúde do Município.
§ 2º As
farmácias e drogarias, secção varejista, que não estiverem de plantão,
permanecerão fechadas, obrigando-se a fixarem em lugar visível a frente do seu
estabelecimento, o nome e endereço das que estiverem escaladas para o plantão
do dia, no município e distritos.
§ 3º A
Secretaria de Educação e Saúde, dentro de 15 (quinze) dias da promulgação da
presente lei, regulará a escala de plantões estabelecendo, de acôrdo com as
necessidades do Município e distritos, o número de farmácias e drogarias,
secção varejistas, que permanecerão abertas naqueles dias.
Art. 2º
Aos domingos e feriados, as farmácias e drogarias, secção varejista, escaladas
para o plantão, nunca poderão abrir as duas portas depois das 8:00 horas, nem
fechá-las antes das 22:00 horas.
Art. 3º A
escala de que trata a presente lei poderá ser alterada, de acôrdo com as
necessidades do Município e distritos, à medida que forem fechadas ou
instaladas novas farmácias ou drogarias.
Art. 4º A
infração de qualquer das disposições desta lei, será unidade com multa de CR$
5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), elevadas ao
dobro nos casos de reincidência, a critério da autoridade fiscalizadora.
Art. 5º A
presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 4 de novembro de 1961.
DR.
ARTIDORO MASCARENHAS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de
novembro de 1961.
BENEDITO
C. SANTOS
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.