LEI Nº 8.629, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre denominação de "SANTINO RODRIGUES DE ALMEIDA" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 258/2008 - Autoria do Vereador JESSÉ LOURES DE MORAES.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "SANTINO RODRIGUES DE ALMEIDA" a Rua 22, localizada no Jardim Residencial Mont Blanc, que se inicia numa propriedade particular e termina na Rua Francisco Martines, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1937-2000".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 9 de dezembro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais