LEI Nº 8.623, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2008

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 6.879, de 27 de agosto de 2003 e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 252/2008 - Autoria do EXECUTIVO

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei nº 6.879, de 27 de agosto de 2003, que autoriza farmácias e drogarias a comercializar os produtos que especifica.

Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 1º de dezembro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais