LEI Nº 8.623,
DE 1º DE DEZEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre
a revogação da Lei nº 6.879, de 27 de agosto de 2003 e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 252/2008 - Autoria do EXECUTIVO
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
expressamente revogada a Lei nº 6.879,
de 27 de agosto de 2003, que autoriza farmácias e drogarias a comercializar
os produtos que especifica.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 1º de dezembro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO TADEU
ATHAYDE
Secretário de
Negócios Jurídicos
MILTON
RIBEIRO PALMA
Secretário da
Saúde
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.