LEI Nº 8.623, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 6.879, de 27 de agosto de 2003 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 252/2008 - Autoria do EXECUTIVO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei nº 6.879, de 27 de agosto de 2003, que autoriza farmácias e drogarias a comercializar os produtos que especifica.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 1º de dezembro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDE

Secretário de Negócios Jurídicos

MILTON RIBEIRO PALMA

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.