LEI Nº 8.621, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2008.

Altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 8.227, de 20 de julho de 2007, e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 251/2008 - Autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Parágrafo único do Art. 2º, da Lei nº 8.227, de 20 de julho de 2007, passa a denominar-se § 1º, mantida a sua redação original.

Art. 2° Fica acrescentado o § 2°, ao Art. 2º da Lei n° 8.227, de 20 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"§2° A participação do Município dar-se-á mediante a concessão de contrapartida, consistente em destinação de recursos financeiros, sendo que o valor do desconto, a que têm direito os beneficiários, somente será liberado após o aporte pelo Município, na obra, de valor equivalente à caução de sua responsabilidade."

Art. 3º O Art. 3°, da Lei n° 8.227, de 20 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei, de responsabilidade do Município, correrão por conta da dotação orçamentária n° 08.01.00.4.4.90.5116.482.5005.1-043-01". (NR)

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 17 de novembro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
MAURICIO BIAZOTTO CORTE
Secretário de Governo e Planejamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais