LEI Nº 8.619, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008.

Dispõe sobre denominação de "RUA DOS GUAPIARENSES" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 256/2008 - Autoria do Vereador WALDOMIRO RAIMUNDO DE FREITAS.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "RUA DOS GUAPIARENSES" a Rua 30, localizada no Jardim Golden Park Residence, que se inicia na Avenida Antônio Soares Aguiar e termina na Rua 33, do mesmo Jardim, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Emigrantes Ilustres".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 14 de novembro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais