LEI Nº 8.616, 3 DE NOVEMBRO DE 2008.

Dispõe sobre denominação de "ÁLVARO COELHO" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 196/2008 - autoria do Vereador Francisco Moko Yabiku.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "ÁLVARO COELHO" a Rua 8, localizada no Jardim Santa Madre Paulina, que se inicia no Lote 1 da Quadra "J" e termina na propriedade particular de Benedito Vanderley Ribeiro de Gouvêa e Pedro de Barros e outros, do mesmo Jardim, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1923-2000".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 3 de Novembro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais