LEI Nº 861,
DE 31 DE OUTUBRO DE 1961.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe sôbre licença para construção ou acréscimo de um cômodo até
12m2, e dá outras providências.
VICENTE
AMARAL DE AZEVEDO SAMPAIO, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acôrdo com o que dispõem o § 3º do artigo 38 da Lei
Estadual nº 1, de 18 de Setembro de 1947 Lei Orgânica dos Municípios) e § 2º,
do artigo 190 da Resolução nº 49, de 24 de maio de 1960 (Regimento Interno da
Câmara) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e êle promulga a seguinte lei:
Art. 1º As
construções ou acréscimos de um cômodo até 12m2 poderão ser
licenciadas pela Prefeitura Municipal mediante requerimento de interessado
acompanhado de croquís.
§ 1º As
licenças para tais fins serão concedidas com espaço mínimo de um ano, para cada
imóvel.
§ 2º As
licenças de que trata o presente artigo, serão com cedidas sob a
responsabilidade do órgão técnico da Prefeitura Municipal.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 31 de outubro de 1961.
Vicente
Amaral de A. Sampaio
Presidente
da Câmara
Publicada
na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
André José
Valarelli
Diretor da
Secretaria
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.