LEI Nº 8.598, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008.

Dispõe sobre a instituição no município de Sorocaba da "Semana do Ciclista" a realizar-se anualmente na semana em que se comemora o "Dia Mundial Sem Carro" e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 230/2008 - Autoria do Vereador FRANCISCO MOKO YABIKU.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no calendário do Município, a "Semana do Ciclista" a realizar-se anualmente na semana em que se comemora o "Dia Mundial Sem Carro".

Art. 2º No curso da "Semana do Ciclista", o Município promoverá eventos artísticos, esportivos e culturais.

Art. 3º Será criada uma Comissão Especial que, em colaboração com as Secretarias Municipais dos Esportes, da Cultura e da Saúde, organizará o programa da Semana do Ciclista.

Parágrafo único. Poderão participar da Comissão Organizadora representantes de outros órgãos governamentais e representantes de Organizações não Governamentais.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 14 de outubro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO MATIELLO
Secretário de Esportes e Lazer
ANDERSON SANTOS
Secretário da Cultura
ADEMIR HIROMU WATANABE
Secretário da Saúde em substituição
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais