LEI Nº 8.597, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008.

Dispõe sobre denominação de "ELIAS EDUARDO DE OLIVEIRA" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 191/2008 - Autoria do Vereador FRANCISCO MOKO YABIKU.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "ELIAS EDUARDO DE OLIVEIRA" a Rua 1, localizada no Jardim Santa Madre Paulina, que se inicia na Avenida Itavuvu e termina na propriedade de Szymon Feldon, do mesmo Jardim, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1934 - 2007"

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 14 de outubro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ ALMEIDA PRADO
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais