LEI Nº 859, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1961.


Dispõe sôbre obrigatoriedade dos trabalhadores na Prefeitura Municipal, serem alfabetizados para efeito de promoção ao cargo de encarregado de turmas.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Nenhum trabalhador da Prefeitura Municipal de Sorocaba, poderá ser promovido ao cargo de encarregado de turmas, sem que seja devidamente alfabetizado.


Art. 2º Aos encarregados de turmas em exercício, que não serão alfabetizados, ficam assegurados os direitos já adquiridos, vedando-se, porem, qualquer outra promoção, sem que provem estar devidamente alfabetizados.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 3 de novembro de 1961.


Dr. Artidoro Mascarenhas

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 31 de novembro de 1961.

Benedito C. Santos

Diretor Administrativo