LEI Nº 859,
DE 3 DE NOVEMBRO DE 1961.
Dispõe sôbre obrigatoriedade dos trabalhadores na Prefeitura
Municipal, serem alfabetizados para efeito de promoção ao cargo de encarregado
de turmas.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Nenhum trabalhador da Prefeitura Municipal de Sorocaba, poderá ser promovido ao
cargo de encarregado de turmas, sem que seja devidamente alfabetizado.
Art. 2º Aos
encarregados de turmas em exercício, que não serão alfabetizados, ficam
assegurados os direitos já adquiridos, vedando-se, porem, qualquer outra promoção, sem que provem estar
devidamente alfabetizados.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 3 de novembro de 1961.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito
Municipal
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 31 de novembro
de 1961.
Benedito C.
Santos
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.