LEI Nº 8.590, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008.

Altera dispositivos da Lei n° 6.351, de 12 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a denominação de "Benedito Lázaro Brocher"a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 229/08 - autoria do Vereador FRANCISCO FRANÇA DA SILVA.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei n° 6.351, de 12 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Dispõe sobre a denominação de Benedito Lázaro BrAcher a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências". (NR)

Art. 2º O artigo 1° da Lei n° 6.351, de 12 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° Fica denominada Benedito Lázaro Bracher a Rua 19, localizada no Jardim Residencial Vicente de Moraes, que se inicia na Rua 17 e termina em cull-de-sac, do mesmo Jardim, nesta cidade". (NR)

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 6 de outubro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ ALMEIDA PRADO
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais