LEI Nº 858,
DE 30 DE OUTUBRO DE 1961.
Dispõe sôbre
a criação, na Escola Normal Municipal "Dr. Getúlio Vargas", de um
Curso de Aperfeiçoamento.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
criado na Escola Normal Municipal "Dr. Getúlio Vargas", a partir de
1962, um Curso de Aperfeiçoamento, nos têrmos da legislação estadual vigente.
Parágrafo
único. O curso criado por este artigo funcionará anualmente, desde que haja um
número mínimo de quinze (15) candidatos aprovados nos exames vestibulares.
Art. 2º As
aulas no Curso de Aperfeiçoamento de que trata a presente lei, serão
ministradas por professôres contratados, todos de nível universitário e com
registro nas cadeiras de curso, remunerados com base em "salário -
aula".
Parágrafo
único. O "salário - aula" para os professôres do Curso de
Aperfeiçoamento será o mesmo dos demais cursos de nível médio da Prefeitura,
com o acréscimo de cinquenta por cento (50%).
Art. 3º A
Secretaria da Educação e Saúde da Prefeitura, através de seu órgão competente,
providenciará dentro de trinta dias da promulgação da presente lei. a
documentação exigida pela legislação estadual, para que o funcionamento do
curso seja autorizado para o ano letivo de 1962.
Art. 4º Na
lei orçamentária municipal para o exercício de 1962, serão acrescidas nas
verbas para pagamento de professôres contratados as importâncias
correspondentes ao pagamento dos professôres do Curso de Aperfeiçoamento.
Art. 5º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 30 de outubro de 1961.
Dr. Artidoro
Mascarenhas
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicado na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de outubro
de 1961.
Benedito C.
Santos
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.