LEI Nº 8.564, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008.

Dispõe sobre denominação de "OVÍDIO CANTIDIANO DOS SANTOS" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 202/2008 - Autoria do Vereador JESSÉ LOURES DE MORAES.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "OVÍDIO CANTIDIANO DOS SANTOS" a Rua 5, localizada no Jardim Horizontes de Sorocaba, que se inicia na Rua 2 e termina em cul-de-sac, do mesmo Jardim, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1897-1978".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 15 de setembro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ ALMEIDA PRADO
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais