LEI Nº 8.552, DE 25 DE AGOSTO DE 2008.

Dispõe sobre a criação da “Olimpíada da Terceira Idade” e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 384/2005 – Autoria do Vereador GERVINO GONÇALVES.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a instituir a “Olimpíada da Terceira Idade” a ser realizada anualmente em período a ser definido pela Secretaria Municipal dos Esportes.

Art. 2º Da “Olimpíada da Terceira Idade” poderão participar todos os inscritos que tenham mais de 50 anos.

Art. 2º Da “Olimpíada da Terceira Idade” poderão participar todos os inscritos que tenham 60 (sessenta) anos completos ou mais. (Redação dada pela Lei n. 8.689/2009)

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 25 de agosto de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO MATIELLO
Secretário de Esportes e Lazer
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais