LEI Nº 8.551, DE 18 DE AGOSTO DE 2008.

Institui no âmbito do município de Sorocaba o Programa de Orientação em Puericultura e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 45/2008 - Autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Prefeitura do Município de Sorocaba, através da Secretaria Municipal de Saúde, desenvolverá junto às maternidades públicas municipais, o Programa de Orientação em Puericultura, voltado para parturientes nelas atendidas e antes de sua alta hospitalar, bem como às gestantes que estiverem em acompanhamento pré-natal na rede pública de saúde, no último mês de gestação, consistente em:

I - orientação ministrada por profissionais a serem designados pelas secretarias envolvidas no programa, sobre como proceder os primeiros cuidados com o recém-nascido, como amamentar, higienizar, identificar sintomas de doenças infantis, evitar acidentes, bem como sobre a necessidade de vacinação e outros cuidados;

II - fornecimento de cartilha com as orientações básicas e outras informações que forem consideradas necessárias, com dados sobre: o nome dos pais, endereço residencial, telefone, tipo sanguíneo, peso e altura do recém-nascido, além de espaço reservado para o acompanhamento do desenvolvimento da criança com gráfico de peso e crescimento, vacinação, anotação das doenças e medicações utilizadas, alergias ou sensibilidade a algum tipo de medicação, etc..

Art. 2º Poderá o Executivo firmar parceria com a iniciativa privada para o custeio dessas ações, através de patrocínio, em troca da permissão de veiculação de propaganda no material a ser fornecido as mães e gestantes.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 18 de agosto de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais