LEI Nº 8.547, DE 18 DE AGOSTO DE 2008.

 

Dispõe sobre denominação de "Luiz Francisco Damian - Luizito" a uma ponte localizada em nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 177/2008 - Autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art.  1º Fica denominada "Luiz Francisco Damian - Luizito" a ponte sobre o Rio Sorocaba, localizada entre as Avenidas Quinze de Agosto e Dom Aguirre, nesta cidade.

 

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1938-2007".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 18 de agosto de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDE

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ ALMEIDA PRADO

Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

em Substituição