LEI Nº 8.530, DE 15 DE JULHO DE 2008.
Dispõe sobre denominação de “ROSALVO SOBREIRO LIMA“ a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 162/2008 – Autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada “ROSALVO SOBREIRO LIMA“ a Rua 02, localizada no Jardim Eliana, que se inicia na Rua Mário Monteiro de Carvalho e termina na Avenida Marginal 1, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 1º Fica denominada “ROSALVO SOBREIRA LIMA” a Rua 02, localizada no Jardim Eliana, que se inicia na Rua Mário Monteiro de Carvalho e termina na Avenida Marginal 1, do mesmo Jardim, nesta cidade. (Redação dada pela Lei nº 11.517/2017)
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1931-1994“.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de julho de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ ALMEIDA PRADO
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais