LEI Nº 8.518, DE 30 DE JUNHO DE 2008.

Dispõe sobre a inclusão de língua estrangeira no ensino fundamental das escolas públicas municipais e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 07/2008 - Autoria da Vereadora NEUSA MALDONADO SILVEIRA.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecido como projeto de atividades extracurriculares nas séries iniciais de ensino fundamental das escolas públicas municipais a inclusão de uma língua estrangeira moderna.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 30 de junho de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MARIA TERESINHA DEL CÍSTIA
Secretária da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais