LEI Nº 8.515, DE 30 DE JUNHO DE 2008.

(Revogada pela Lei nº 10.269/2012)

 

Dispõe sobre denominação de "VICENTE LEÃO SOBRINHO" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 138/2008 - Autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "VICENTE LEÃO SOBRINHO" as Ruas "03" e "04", localizadas no Residencial Vem Viver, que se iniciam na Rua "01" e terminam em cul-de-sac, do mesmo Residencial, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1911 - 2008".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 30 de junho de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDE

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ ALMEIDA PRADO

Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.