LEI Nº 8.515,
DE 30 DE JUNHO DE 2008.
(Revogada pela Lei nº 10.269/2012)
Dispõe sobre
denominação de "VICENTE LEÃO SOBRINHO" a uma via pública de nossa
cidade e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 138/2008 - Autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada "VICENTE LEÃO SOBRINHO" as Ruas "03" e
"04", localizadas no Residencial Vem Viver, que se iniciam na Rua
"01" e terminam em cul-de-sac, do mesmo Residencial, nesta cidade.
Art. 2º As
placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito
1911 - 2008".
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 30 de junho de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO TADEU
ATHAYDE
Secretário de
Negócios Jurídicos
JOSÉ ALMEIDA
PRADO
Secretário da
Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.