LEI Nº 8.484, DE 30 DE MAIO DE 2008.

Dispõe sobre denominação de "PRAÇA DA BÍBLIA" a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 97/2008 - Autoria do Vereador GERVINO GONÇALVES

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "PRAÇA DA BÍBLIA " a área pública localizada no canteiro da Avenida Domingos Martins Vieira, esquina com a Avenida Américo Figueiredo, Conjunto Habitacional Júlio de Mesquita Filho, nesta cidade.

Art. 2º A placa indicativa conterá a expressão: "PRAÇA DA BÍBLIA"

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 30 de maio de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais