LEI Nº 8.468, DE 16 DE MAIO DE 2008.

Dispõe sobre denominação de "VALMIRIA ALICE MARQUES LEITE DE LIMA" ao próprio municipal destinado a Unidade Materno-Infantil Municipal de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 101/2008 - Autoria do Vereador GERVINO GONÇALVES

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "VALMIRIA ALICE MARQUES LEITE DE LIMA" o próprio municipal destinado a Unidade Materno-Infantil Municipal, localizada na Avenida Américo Figueiredo s/nº, Conjunto Habitacional Júlio de Mesquita Filho, nesta cidade.

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1966-2008".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de maio de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais