LEI Nº 8.465, DE 16 DE MAIO DE 2008.

Altera a redação do Art. 2°, da Lei nº 7.745, de 24 de abril de 2006 e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 80/2008 - Autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° O Art. 2°, da Lei n° 7.745, de 24 de abril de 2006, que dispõe sobre a desafetação de bem imóvel público, caracterizado como bem de uso comum, autoriza o Executivo a ceder os direitos possessórios que recaem sobre o mesmo e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° Fica o Executivo autorizado a ceder o direito de posse que recai sobre o imóvel descrito no artigo anterior, ao proprietário lindeiro, Sr. João Elias Adad e s/m Ednéia Antunes Adad e ou sucessores". (NR)

Art. 2° Ficam ratificadas as demais disposições da Lei n° 7.745, de 24 de abril de 2006.

Art 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Tropeiros, em 16 de maio de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais