LEI Nº 8.433, DE 22 DE ABRIL DE 2008.

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 43/2008 - Autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº 8.314, de 11 de dezembro de 2007), até o valor de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais) em favor do Órgão 07.01.00.3.3.50.43.00 08 243 4001 2461 01.
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes orçamentárias.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão obtidos com a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:
07.01.00 4.4.90.51.00 08 243 4001 1242 R$ 50.000,00
04.01.00 4.4.90.52.00 08 243 4001 1242 R$ 50.000,00
07.01.00 4.4.90.51.00 08 244 4012 1259 R$ 50.000,00
07.01.00 4.4.90.52.00 08 244 4012 1259 R$ 25.000,00
07.01.00 3.3.90.39.00 08 243 4001 2461 R$200.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 22 de abril de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária de Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais