LEI Nº 842, DE 4 DE OUTUBRO DE 1961.


Dispõe sôbre abertura de crédito.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica aberto na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 628.243,60 (seiscentos e vinte e oito mil, duzentos e quarenta e três cruzeiros e sessenta centavos), a saber:


- Cr$ 85.935,40 (oito e cinco mil, novecentos e trinta e cinco cruzeiros e quarenta centavos), destinado ao pagamento de aluguel dos prédios nº 14 da rua Araçoiaba, e 58 da rua Comendador, no corrente exercício;


- Cr$ 542.288,20 (quinhentos e quarenta e dois mil, duzentos e oitenta e oito cruzeiros e vinte centavos), destinado ao pagamento de remuneração devida a funcionários e servidores, conforme relação anexa, elaborada pela Diretoria Técnica de Finanças e que fica fazendo parte integrante desta lei.


Art. 2º Fica aberto, na secretaria da Fazenda, um crédito adicional de Cr$ 54.741.981,20 (cinquenta e quatro milhões, setecentos e quarenta e um mil, novecentos e oitenta e um cruzeiros e vinte centavos,) suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente.


100 § 1º- Administração Municipal Cr$

130 Prefeitura

131 Distrito da Sede

131 8-02-0 Pessoal Fixo 180.000,00

131 8-02-1 Pessoal Variável 50.000,00

131 8-04-0 Pessoal Fixo 110.000,00

131 8-04-1 Pessoal Variável 43.200,00

131 8-07-0 Pessoal Fixo 1.580.000,00

131 8-09-0 Pessoal Fixo 1.190.000,00

131 8-09-1 Pessoal Variável 120.000,00

131 8-11-0 Pessoal Fixo 3.300.000,00

132 Distrito de Brig. Tobias

132 8-09-0 Pessoal Fixo 68.400,00

133 Distrito de Votorantim

133 8-09-0 Pessoal Fixo 100.400,00

200 § 2º- Serviços Públicos Municipais

201 Distrito da sede

201 8-89-0 Pessoal Fixo 194.100,00

210 Matadouro

211 Distrito da Sede

211 8-89-0 Pessoal Fixo 290.000,00

211 8-89-1 Pessoal Variável 1.300.000,00

220 Mercado

221 Distrito da Sede

221 8-89-0 Pessoal Fixo 135.000,00

221 8-89-1 Pessoal Variável 160.000,00

230 Cemiterio

231 Distrito da Sede

231 8-89-0 Pessoal Fixo 400.000,00

231 8-89-1 Pessoal Variável 750.000,00

233 Distrito de Votorantim

233 8-89-1 Pessoal Variável 90.000,00

240 Limpeza Pública

241 Distrito da Sede

241 8-89-0 Pessoal Fixo 36.675,00

241 8-85-1 Pessoal Variável 5.000.000,00

250 Serviços Industriais

251 Distrito da Sede

251 8-63-0 Pessoal Fixo 210.000,00

260 Jardins Públicos

261 Distrito da Sede

261 8-81-0 Pessoal Fixo 100.000,00

261 8-81-1 Pessoal Variável 1.220.000,00

300 §3º Obras e Melhoramentos Públicos

301 Distrito da Sede

301 8-80-0 Pessoal Fixo 1.990.000,00

310 Conservação de Vias Públicas

311 Distrito da Sede

311 8-81-1 Pessoal Variável 450.000,00

320 Conservação de Rodovias

321 Distrito da Sede

321 8-82-1 Pessoal Variável 2.300.000,00

322 Distrito de Brigadeiro Tobias

322 8-82-1 Pessoal Variável 700.000,00

330 Reparações Diversas

331 Distrito da Sede

331 Pessoal Variável 11.700.000,00

400 §4º Serviços Públicos de Interesse

410 Comum com o Estado

420 Higiêne

421 Distrito da Sede

421 8-43-0 Pessoal Fixo 1.050.000,00

430 Ensino Municipal

431 Distrito da Sede

431 8-30-0 Pessoal Fixo 510.000,00

431 8-33-0 Pessoal Fixo 5.880.000,00

431 8-33-1 Pessoal Variável 3.450.000,00

431 8-39-0 Pessoal Fixo 225.000,00

440 Segurança Pública

441 Distrito da Sede

441 8-24-0 Pessoal Fixo 130.000,00

500 §5º Dividas

510 Divida Flutuante

521 8-76-4 Despesas Diversas 2.629.206,20

700 §7º Aposentadorias e Pensões

710 Pessoal Inativo

711 8-90-0 Pessoal Fixo 3.900.000,00

740 Pensões Diversas

741 8-95-4 Despesas Diversas 2.800.000,00

800 §8º Despesas Judiciais

810 Executivos Fiscais

811 8-13-0 Pessoal Fixo 400.000,00


Art. 3º Os valores dos presentes créditos serão cobertos com os seguintes recursos:


anulação das seguintes verbas do orçamento, no valor de Cr$ 17.239.106,20,a saber:


Parcialmente: Cr$

131-8-04-2 - Material Permanente 70.000,00

131-8-09-2 - Material Permanente 400.000,00

211-8-89-3 - Material de Consumo 120.000,00

221-8-89-3 - Material de Consumo 80.000,00

231-8-89-3 - Material de Consumo 70.000,00

251-8-63-2 - Material Permanente 1.300.000,00

251-8-63-3 - Material de Consumo 800.000,00

261-8-81-3 - Material de Consumo 400.000,00

301-8-80-2 - Material Permanente 100.000,00

301-8-80-3 - Material de Consumo 300.000,00

301-8-80-4 - Despesas Diversas 1.000.000,00

311-8-81-3 - Material de Consumo 800.000,00

331-8-89-2 - Material Permanente 1.000.000,00

351-8-81-4 - Despesas Diversas 1.649.106,20

421-8-43-1 - Pessoal Variável 1.000.000,00

421-8-43-3 - Material de Consumo 200.000,00

431-8-33-2 - Material Permanente 1.800.000,00

431-8-33-3 - Material de Consumo 1.300.000,00

431-8-39-2 - Material Permanente 150.000,00

511-8-74-4 - Despesas Diversas 400.000,00

621-8-29-4 - Despesas Diversas 500.000,00

721-8-91-4 - Despesas Diversas 850.000,00

811-8-13-4 - Despesas Diversas 250.000,00

Totalmente:

301-8-80-1 - Pessoal Variável 1.500.000,00

421-8-43-2 - Material Permanente 1.200.000,00


recursos financeiros transferidos do exercício de 1960, no valor de 38.131.098,60


Art. 4º Ficam anuladas os seguintes créditos, para utilização dos seus recursos financeiros computados no Art. 3º, item "b", abertos pelas:


Lei nº 765, de 27/12/1960 31.996.400,00

Lei nº 780, de 25/03/1961 17.813.840,00


Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de outubro de 1961.


Dr. Artidoro Mascarenhas

Prefeito Municipal

Públicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de outubro de 1961.

Benedito C. Santos

Diretor Administrativo